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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce151878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
No que concerne às medidas provisórias (MP), assinale a opção correta.
  1. AEm determinadas situações, uma MP pode ter eficácia por mais de sessenta dias .
  2. BCaso uma medida provisória seja rejeitada, a matéria dela constante poderá ser objeto de outra MP na mesma sessão legislativa.
  3. CNa tramitação de MP no Congresso Nacional, não se admitem emendas aditivas e modificativas, admitindo-se apenas as supressivas.
  4. DDecorridos os sessenta dias de vigência de uma MP, deve ela ser imediatamente submetida ao Poder Legislativo.
  5. ENão cabe ao Poder Legislativo apreciar os requisitos de relevância e urgência de MP.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Em determinadas situações, uma MP pode ter eficácia por mais de sessenta dias .

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias (MP) no Processo Legislativo

Gabarito: letra A. A MP pode ter eficácia superior a 60 dias porque o art. 62, §3º, da Constituição Federal estabelece prazo inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, §7º), totalizando até 120 dias, além da suspensão durante recesso (art. 62, §4º). Esse é o único conteúdo que torna a alternativa correta.

Análise das alternativas

Aspecto

Regra constitucional

Consequência para a MP

Fundamento (CF/88)

Prazo inicial

60 dias, contados da publicação

Vigência automática por 60 dias

Art. 62, §3º

Prorrogação

Uma única vez, por igual período (mais 60 dias)

Pode vigorar até 120 dias

Art. 62, §7º

Suspensão do prazo

Durante recesso parlamentar

Prazo é suspenso, não conta

Art. 62, §4º

Eficácia total possível

Soma do prazo inicial + prorrogação + suspensão

Pode superar 60 dias (ex.: 120+ dias)

Art. 62, §§3º, 4º e 7º

  1. 1Edição pelo Presidente
  2. 2Submissão imediata ao CN
  3. 3Comissão mista (parecer)
  4. 4Votação Câmara e Senado
  5. 5Conversão em lei ou rejeição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal prevê expressamente a prorrogação da MP por mais 60 dias, conforme §7º do art. 62. Além disso, o prazo é suspenso durante recesso parlamentar (§4º). Portanto, em determinadas situações (prorrogação ou suspensão), a MP pode vigorar por mais de 60 dias.

Art. 62, §3CF/88

Art. 62, §3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período..."

Art. 62, §7º — "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que matéria de MP rejeitada pode ser objeto de outra MP na mesma sessão legislativa. O art. 62, §10 é categórico: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." A alternativa contraria esse dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que na tramitação de MP só se admitem emendas supressivas, excluindo aditivas e modificativas. A Constituição não impõe essa restrição. Pelo contrário, a Resolução nº 1/2002-CN e a prática permitem emendas de todos os tipos, inclusive alterações no texto original (que geram o projeto de lei de conversão). A afirmativa é uma generalização indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que decorridos 60 dias de vigência a MP deve ser submetida ao Poder Legislativo. O art. 62, caput, determina que a MP deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional após sua edição, não após 60 dias. A alternativa troca o momento da submissão, criando uma condição falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não cabe ao Poder Legislativo apreciar os requisitos de relevância e urgência. O art. 62, §5º estabelece que "a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais." Portanto, cabe sim ao Congresso apreciar esses requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do momento de submissão (alternativa D) e a vedação de reedição (alternativa B). Memorize: a MP é submetida imediatamente após editada; o prazo de 60/120 dias é para conversão em lei, não para submissão. E a reedição é vedada na mesma sessão legislativa após rejeição ou perda de eficácia.

Gabarito: letra A.

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