Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce151878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
No que concerne às medidas provisórias (MP), assinale a opção correta.
AEm determinadas situações, uma MP pode ter eficácia por mais de sessenta dias .
BCaso uma medida provisória seja rejeitada, a matéria dela constante poderá ser objeto de outra MP na mesma sessão legislativa.
CNa tramitação de MP no Congresso Nacional, não se admitem emendas aditivas e modificativas, admitindo-se apenas as supressivas.
DDecorridos os sessenta dias de vigência de uma MP, deve ela ser imediatamente submetida ao Poder Legislativo.
ENão cabe ao Poder Legislativo apreciar os requisitos de relevância e urgência de MP.
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GabaritoA — Em determinadas situações, uma MP pode ter eficácia por mais de sessenta dias .
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Medidas Provisórias (MP) no Processo Legislativo
Gabarito: letra A. A MP pode ter eficácia superior a 60 dias porque o art. 62, §3º, da Constituição Federal estabelece prazo inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, §7º), totalizando até 120 dias, além da suspensão durante recesso (art. 62, §4º). Esse é o único conteúdo que torna a alternativa correta.
Análise das alternativas
Aspecto
Regra constitucional
Consequência para a MP
Fundamento (CF/88)
Prazo inicial
60 dias, contados da publicação
Vigência automática por 60 dias
Art. 62, §3º
Prorrogação
Uma única vez, por igual período (mais 60 dias)
Pode vigorar até 120 dias
Art. 62, §7º
Suspensão do prazo
Durante recesso parlamentar
Prazo é suspenso, não conta
Art. 62, §4º
Eficácia total possível
Soma do prazo inicial + prorrogação + suspensão
Pode superar 60 dias (ex.: 120+ dias)
Art. 62, §§3º, 4º e 7º
1Edição pelo Presidente
2Submissão imediata ao CN
3Comissão mista (parecer)
4Votação Câmara e Senado
5Conversão em lei ou rejeição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal prevê expressamente a prorrogação da MP por mais 60 dias, conforme §7º do art. 62. Além disso, o prazo é suspenso durante recesso parlamentar (§4º). Portanto, em determinadas situações (prorrogação ou suspensão), a MP pode vigorar por mais de 60 dias.
Art. 62, §3CF/88
Art. 62, §3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período..."
Art. 62, §7º — "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que matéria de MP rejeitada pode ser objeto de outra MP na mesma sessão legislativa. O art. 62, §10 é categórico: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." A alternativa contraria esse dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que na tramitação de MP só se admitem emendas supressivas, excluindo aditivas e modificativas. A Constituição não impõe essa restrição. Pelo contrário, a Resolução nº 1/2002-CN e a prática permitem emendas de todos os tipos, inclusive alterações no texto original (que geram o projeto de lei de conversão). A afirmativa é uma generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que decorridos 60 dias de vigência a MP deve ser submetida ao Poder Legislativo. O art. 62, caput, determina que a MP deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional após sua edição, não após 60 dias. A alternativa troca o momento da submissão, criando uma condição falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não cabe ao Poder Legislativo apreciar os requisitos de relevância e urgência. O art. 62, §5º estabelece que "a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais." Portanto, cabe sim ao Congresso apreciar esses requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do momento de submissão (alternativa D) e a vedação de reedição (alternativa B). Memorize: a MP é submetida imediatamente após editada; o prazo de 60/120 dias é para conversão em lei, não para submissão. E a reedição é vedada na mesma sessão legislativa após rejeição ou perda de eficácia.