Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce151879
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AGU
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Federal
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e III estão corretos. A reserva do possível não é absoluta para justificar omissões estatais (item I). O princípio da proibição de retrocesso, embora implícito, é reconhecido como vetor de eficácia constitucional, inclusive no direito ambiental (item III). O item II é incorreto porque o STF não excluiu a proteção a adolescentes desse princípio. O item IV é incorreto porque o princípio se aplica também a reduções, não apenas à eliminação do direito.
A questão exige conhecimento do princípio implícito da proibição de retrocesso social, sua aplicabilidade e limites. O contexto doutrinário indica que o princípio é acolhido pela jurisprudência do STF e se estende a diversas áreas, como saúde e meio ambiente.
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV |
|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Reserva do possível não justifica omissões | STF excluiu proteção a adolescentes | Princípio implícito aplica-se ao direito ambiental | Só se aplica se o direito for eliminado |
Julgamento | ✅ Correto | ❌ Incorreto | ✅ Correto | ❌ Incorreto |
Fundamento | Reserva não é absoluta; mínimo existencial prevalece | STF não fez essa exclusão; princípio abrange todos os direitos sociais | Reconhecido como vetor de eficácia constitucional | Aplica-se também a reduções, não só eliminação |
A afirmação está correta. A cláusula da reserva do possível não é absoluta e pode ser afastada quando o Estado tenta se eximir de obrigações constitucionais, especialmente em relação ao mínimo existencial. Conforme a doutrina citada, "a cláusula da reserva do possível não poderá, contudo, ser arguida para evitar a aplicação do mínimo existencial" e "não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais". Portanto, a reserva do possível não serve necessariamente a justificar omissões estatais.
A afirmação é falsa. O STF nunca afirmou que o princípio da proibição de retrocesso não se aplica à proteção de adolescentes. Pelo contrário, o princípio é aplicável a todos os direitos sociais, incluindo aqueles que protegem crianças e adolescentes. O conteúdo de apoio ressalta que o princípio incide sobre "direitos sociais – em especial no direito à saúde" e se expande para o direito ambiental, sem qualquer exclusão de grupos vulneráveis. A banca tenta induzir ao erro ao sugerir uma exceção inexistente.
A afirmação está correta. O princípio da proibição de retrocesso, embora não expresso na Constituição, é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência como princípio implícito. A doutrina citada afirma: "o estabelecimento de princípios e regras constitucionais expressas protetivas dos direitos e garantias fundamentais não afasta a existência do Princípio Implícito da Proibição de Retrocesso, como importante vetor da manutenção de sua efetividade". E especificamente no direito ambiental, "transformou-se em princípio geral do Direito Ambiental". Assim, a falta de previsão expressa não impede seu reconhecimento.
A afirmação é falsa. O princípio da proibição de retrocesso não se limita a casos de eliminação do direito; ele também impede reduções ou supressões parciais. A doutrina expressamente diz que o princípio impede que direitos "venham a sofrer redução ou supressão por novas medidas governamentais". Portanto, a palavra "só" (apenas eliminação) torna o item incorreto.
A banca explora dois erros comuns: (1) no item II, tenta fazer o candidato acreditar que o STF excluiu adolescentes da proteção do princípio, o que não é verdade; (2) no item IV, restringe o âmbito do princípio apenas à eliminação, quando na verdade abrange também redução. Fique atento a termos como "só" e a falsas afirmações sobre jurisprudência.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, correspondendo à letra B.
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