Questão de Legislação Federal — Decreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto n° 9.057 de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Código
ce151898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Com base no que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/ 1996) a respeito dos níveis de ensino e da sua obrigatoriedade, é correto afirmar que somente
Aa pré-escola e o ensino fundamental são obrigatórios, sendo o acesso ao ensino médio e ao ensino superior dependente da capacidade de cada aluno.
Ba educação infantil e o ensino fundamental , que englobam a pré-escola, a alfabetização e os cinco primeiros anos do ensino básico, são obrigatórios. ·
Co ensino infantil, o qual engloba a pré-escola, a alfabetização e a educação básica, é obrigatório.
Do ensino fundamental, o qual abrange o ensino infantil e o ensino básico, é obrigatório
Ea educação básica, a qual abrange a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, é obrigatória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a educação básica, a qual abrange a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, é obrigatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Níveis de ensino e obrigatoriedade na LDB
Gabarito: letra E. A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos, conforme o art. 208, I, da Constituição Federal, e abrange a pré-escola (etapa da educação infantil), o ensino fundamental e o ensino médio, nos termos do art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). As demais alternativas erram ao restringir ou deslocar a obrigatoriedade para etapas isoladas.
Art. 208CF/88
Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Art. 21Lei-9394
Art. 21 — A educação escolar compõe-se de:
I — educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II — educação superior.
Alternativa
Afirmação sobre obrigatoriedade
Erro(s) identificado(s)
A
Apenas pré-escola e ensino fundamental são obrigatórios; acesso ao ensino médio depende de capacidade.
O ensino médio é obrigatório (CF, art. 208, I); o acesso ao ensino superior é que depende de capacidade (CF, art. 208, V).
B
Toda a educação infantil e o ensino fundamental são obrigatórios.
A obrigatoriedade na educação infantil abrange apenas a pré-escola (4-5 anos), não a creche (0-3 anos); omite o ensino médio.
C
O "ensino infantil" (termo incorreto) engloba pré-escola, alfabetização e educação básica, sendo obrigatório.
Não existe "ensino infantil" na LDB; o correto é "educação infantil". A obrigatoriedade recai apenas sobre a pré-escola, não sobre toda a educação infantil.
D
O ensino fundamental abrange o ensino infantil e o ensino básico, sendo obrigatório.
O ensino fundamental não abrange a educação infantil; ambos são etapas distintas da educação básica.
E
A educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) é obrigatória.
Correta. Conforme CF, art. 208, I, e LDB, art. 21.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas pré-escola e ensino fundamental são obrigatórios e que o acesso ao ensino médio depende da capacidade de cada aluno. Erro: o ensino médio integra a educação básica obrigatória (CF, art. 208, I). O acesso ao ensino superior, sim, depende de capacidade (CF, art. 208, V), mas o ensino médio não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a educação infantil (toda) e o ensino fundamental são obrigatórios. Erro: a obrigatoriedade na educação infantil abrange apenas a pré-escola (crianças de 4 e 5 anos), não a creche (0 a 3 anos). Além disso, omite o ensino médio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o termo incorreto "ensino infantil" e afirma que ele engloba pré-escola, alfabetização e educação básica. Erro: não existe "ensino infantil" na LDB; o correto é "educação infantil". A obrigatoriedade não recai sobre toda a educação infantil, apenas sobre a pré-escola. Além disso, a educação básica não é subnível da educação infantil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino fundamental abrange o ensino infantil e o ensino básico. Erro: o ensino fundamental não abrange a educação infantil; ambos são etapas distintas da educação básica. A obrigatoriedade é da educação básica como um todo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) é obrigatória dos 4 aos 17 anos, conforme o art. 208, I, da CF e o art. 21 da LDB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de "educação infantil" (creche + pré-escola) e a obrigatoriedade apenas da pré-escola. Muitos candidatos pensam que o ensino médio não é obrigatório, mas a CF de 1988 (com a EC 59/2009) tornou obrigatória toda a educação básica dos 4 aos 17 anos. Memorize: educação básica = educação infantil (creche + pré-escola) + ensino fundamental + ensino médio; obrigatório = pré-escola + ensino fundamental + ensino médio.
Conclusão: a única alternativa que descreve corretamente a obrigatoriedade é a letra E.