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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos
Código
ce151908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
São fontes das quais a Corte Internacional de Justiça poderá se valer para decidir sobre as controvérsias que lhe são submetidas conforme o seu estatutoI convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes.II decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio para a determinação das regras de direito, sendo a decisão da Corte vinculante para todos os países membros.IlI princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas.IV costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito.Estilo certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. Bl e IV.
  3. ClI e IlI.
  4. DI, IlI e IV.
  5. ElI, IlI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, IlI e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes do Direito Internacional Público – Corte Internacional de Justiça

Gabarito: letra D. Conforme o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), as fontes que a Corte aplica nas controvérsias são: convenções internacionais, costume internacional e princípios gerais de direito (itens I, III e IV). O item II erra ao afirmar que a decisão da CIJ é vinculante para todos os países membros – na verdade, pelo art. 59 do Estatuto, a decisão só obriga as partes litigantes, não tem efeito erga omnes. Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

As convenções internacionais (tratados) são a primeira fonte listada no art. 38 do Estatuto da CIJ. A Corte aplica tratados que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes. O item descreve corretamente essa fonte, desde que os tratados sejam vigentes entre as partes.

Item II — ❌ Incorreto

A primeira parte do item está correta: decisões judiciárias e doutrina são meios auxiliares para a determinação do direito, conforme o art. 38, §1º, alínea “d”. Contudo, a segunda parte é falsa. O art. 59 do Estatuto da CIJ dispõe que a decisão da Corte é obrigatória apenas entre as partes e não tem efeito vinculante geral para todos os Estados-membros da ONU. A banca trocou “partes” por “todos os países membros”, caracterizando uma pegadinha clássica de inversão do sujeito.

Item III — ✅ Correto

Os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas são fonte formal do direito internacional, previstos no art. 38, alínea “c”. O item reproduz fielmente essa previsão.

Item IV — ✅ Correto

O costume internacional é definido como “prova de uma prática geral aceita como sendo o direito”, exatamente como consta no art. 38, alínea “b”. O item está correto.

Item

Fonte do Direito Internacional

Previsão no Estatuto da CIJ (art. 38)

Correto?

Motivo

I

Convenções internacionais (tratados)

Alínea "a"

Descreve corretamente a aplicação de tratados reconhecidos pelos Estados litigantes.

II

Decisões judiciárias e doutrina

Alínea "d" (meios auxiliares)

A primeira parte está correta, mas a segunda é falsa: a decisão da CIJ só vincula as partes (art. 59), não todos os países membros.

III

Princípios gerais de direito

Alínea "c"

Reproduz fielmente a previsão do Estatuto.

IV

Costume internacional

Alínea "b"

Define corretamente o costume como prática geral aceita como direito.

1Principais
Convenções internacionais
Costume internacional
Princípios gerais de direito
2Meios auxiliares
Decisões judiciárias
Doutrina
3Efeito da decisão
Vincula só as partes (art. 59)
Não vincula todos os membros
Fontes da CIJ (art. 38)
LEVELsoulevel.com.br
Fontes da CIJ (art. 38): Principais (Convenções internacionais, Costume internacional, Princípios gerais de direito); Meios auxiliares (Decisões judiciárias, Doutrina); Efeito da decisão (Vincula só as partes (art. 59), Não vincula todos os membros)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (I e II)

Inclui o item II, que é falso. Portanto, a combinação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (I e IV)

Embora I e IV sejam corretos, exclui o item III, que também é correto. Logo, não abrange todas as fontes certas.

Alternativa C — ❌ Incorreta (II e III)

Apresenta o item II (falso) e exclui o item IV (verdadeiro). Duplamente inadequada.

Alternativa D — ✅ Correta (I, III e IV) ⟵ GABARITO

Contém exatamente os itens corretos: convenções, princípios gerais e costume. A alternativa perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta (II, III e IV)

Inclui o item II incorreto, além de III e IV. Erro na inclusão do item II.

Conclusão

Após verificar cada item, constata-se que apenas I, III e IV estão de acordo com o Estatuto da CIJ. A alternativa que reúne esses três itens é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

O erro clássico da banca está no item II: a decisão da CIJ não vincula todos os membros, mas apenas as partes do litígio. Não confunda a natureza obrigatória inter partes com efeito erga omnes – essa troca é a armadilha principal da questão.

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