Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos
Código
ce151908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
São fontes das quais a Corte Internacional de Justiça poderá se valer para decidir sobre as controvérsias que lhe são submetidas conforme o seu estatutoI convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes.II decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio para a determinação das regras de direito, sendo a decisão da Corte vinculante para todos os países membros.IlI princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas.IV costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito.Estilo certos apenas os itens
AI e II.
Bl e IV.
ClI e IlI.
DI, IlI e IV.
ElI, IlI e IV.
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GabaritoD — I, IlI e IV.
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Fontes do Direito Internacional Público – Corte Internacional de Justiça
Gabarito: letra D. Conforme o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), as fontes que a Corte aplica nas controvérsias são: convenções internacionais, costume internacional e princípios gerais de direito (itens I, III e IV). O item II erra ao afirmar que a decisão da CIJ é vinculante para todos os países membros – na verdade, pelo art. 59 do Estatuto, a decisão só obriga as partes litigantes, não tem efeito erga omnes. Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.
Análise dos itens
Item I — ✅ Correto
As convenções internacionais (tratados) são a primeira fonte listada no art. 38 do Estatuto da CIJ. A Corte aplica tratados que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes. O item descreve corretamente essa fonte, desde que os tratados sejam vigentes entre as partes.
Item II — ❌ Incorreto
A primeira parte do item está correta: decisões judiciárias e doutrina são meios auxiliares para a determinação do direito, conforme o art. 38, §1º, alínea “d”. Contudo, a segunda parte é falsa. O art. 59 do Estatuto da CIJ dispõe que a decisão da Corte é obrigatória apenas entre as partes e não tem efeito vinculante geral para todos os Estados-membros da ONU. A banca trocou “partes” por “todos os países membros”, caracterizando uma pegadinha clássica de inversão do sujeito.
Item III — ✅ Correto
Os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas são fonte formal do direito internacional, previstos no art. 38, alínea “c”. O item reproduz fielmente essa previsão.
Item IV — ✅ Correto
O costume internacional é definido como “prova de uma prática geral aceita como sendo o direito”, exatamente como consta no art. 38, alínea “b”. O item está correto.
Item
Fonte do Direito Internacional
Previsão no Estatuto da CIJ (art. 38)
Correto?
Motivo
I
Convenções internacionais (tratados)
Alínea "a"
✅
Descreve corretamente a aplicação de tratados reconhecidos pelos Estados litigantes.
II
Decisões judiciárias e doutrina
Alínea "d" (meios auxiliares)
❌
A primeira parte está correta, mas a segunda é falsa: a decisão da CIJ só vincula as partes (art. 59), não todos os países membros.
III
Princípios gerais de direito
Alínea "c"
✅
Reproduz fielmente a previsão do Estatuto.
IV
Costume internacional
Alínea "b"
✅
Define corretamente o costume como prática geral aceita como direito.
Fontes da CIJ (art. 38): Principais (Convenções internacionais, Costume internacional, Princípios gerais de direito); Meios auxiliares (Decisões judiciárias, Doutrina); Efeito da decisão (Vincula só as partes (art. 59), Não vincula todos os membros)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (I e II)
Inclui o item II, que é falso. Portanto, a combinação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta (I e IV)
Embora I e IV sejam corretos, exclui o item III, que também é correto. Logo, não abrange todas as fontes certas.
Alternativa C — ❌ Incorreta (II e III)
Apresenta o item II (falso) e exclui o item IV (verdadeiro). Duplamente inadequada.
Alternativa D — ✅ Correta (I, III e IV) ⟵ GABARITO
Contém exatamente os itens corretos: convenções, princípios gerais e costume. A alternativa perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta (II, III e IV)
Inclui o item II incorreto, além de III e IV. Erro na inclusão do item II.
Conclusão
Após verificar cada item, constata-se que apenas I, III e IV estão de acordo com o Estatuto da CIJ. A alternativa que reúne esses três itens é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
O erro clássico da banca está no item II: a decisão da CIJ não vincula todos os membros, mas apenas as partes do litígio. Não confunda a natureza obrigatória inter partes com efeito erga omnes – essa troca é a armadilha principal da questão.