Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce151914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
A prerrogativa processual de prazo em dobro conferida à fazenda pública se aplicaI à impugnação ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública.II aos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo a jurisprudência do STF.,III aos embargos de declaração apresentados pelo ente público que atua no procedimento comum como assistente simples.IV às contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere a suspensão de liminar, de acordo com a jurisprudência do STJ.Estão certos apenas os itens
AI e II.
Bll e llI.
CIII e IV.
DI, lI e IV.
EI, III e IV.
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GabaritoC — III e IV.
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Prerrogativa processual de prazo em dobro da fazenda pública
Gabarito: letra C. Apenas os itens III e IV estão corretos. O prazo em dobro do art. 183 do CPC não se aplica à impugnação ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública (art. 535 estabelece prazo próprio de 30 dias) nem aos processos de controle concentrado de constitucionalidade (jurisprudência do STF). Aplica-se, porém, aos embargos de declaração interpostos por ente público como assistente simples e às contrarrazões de agravo interno, conforme entendimento do STJ.
Item
Descrição
Aplicação do prazo em dobro (art. 183 CPC)
Fundamento
Correto?
I
Impugnação ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública (obrigação de pagar quantia certa)
❌ Não se aplica
Art. 535 CPC (prazo próprio de 30 dias) + art. 183, §2º CPC (exceção quando há prazo específico) + jurisprudência do STJ
❌ Incorreto
II
Processos de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO, ADPF)
❌ Não se aplica
Rito próprio nas Leis 9.868/99 e 9.882/99 + jurisprudência do STF (especialidade e celeridade)
❌ Incorreto
III
Embargos de declaração apresentados por ente público que atua como assistente simples no procedimento comum
✅ Aplica-se
Art. 183 CPC (prazo em dobro para todas as manifestações processuais) + STJ (assistente simples faz parte da fazenda pública)
✅ Correto
IV
Contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere suspensão de liminar
✅ Aplica-se
Art. 183 CPC + jurisprudência do STJ (prazo em dobro para contrarrazões de agravo interno)
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
A impugnação ao cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é regida pelo art. 535 do CPC, que estabelece prazo específico de 30 dias para a fazenda pública se manifestar. Conforme o art. 183, §2º, do CPC, o benefício do prazo em dobro não se aplica quando a lei estabelecer prazo próprio para o ente público. Além disso, o STJ consolidou que não há cumulação do prazo em dobro com o prazo especial do art. 535. Portanto, o item I está incorreto.
Art. 183, §2CPC
Art. 183 – “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.”
§ 2º – “Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.”
Art. 535CPC
Art. 535 – “A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução...”
Item II — ❌ Incorreto
Os processos de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO, ADPF) possuem rito próprio e prazos específicos nas Leis 9.868/99 e 9.882/99. O STF firmou jurisprudência no sentido de que o prazo em dobro do art. 183 do CPC não se aplica a esses processos, em razão da especialidade e celeridade que os caracterizam. Portanto, o item II está incorreto.
Item III — ✅ Correto
Nos embargos de declaração apresentados pelo ente público que atua como assistente simples no procedimento comum, não há disposição legal que afaste a incidência do art. 183 do CPC. A assistência simples não altera a qualidade de parte (ente público), e o STJ entende que o prazo em dobro é aplicável a todas as manifestações processuais, incluindo embargos de declaração. Portanto, o item III está correto.
Item IV — ✅ Correto
As contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere a suspensão de liminar não estão sujeitas a prazo especial que exclua o benefício do art. 183. O STJ já decidiu que o prazo em dobro se aplica a contrarrazões de agravo interno, pois não há vedação legal ou jurisprudencial. Assim, o item IV está correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos, mas ambos são incorretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos, mas o item II é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens III e IV estão certos, o que coincide com a análise.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I, II e IV estão certos, mas I e II são incorretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I, III e IV estão certos, mas o item I é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que o prazo em dobro é absoluto para a fazenda pública, mas ele não se aplica quando há prazo específico (como no cumprimento de sentença) ou em procedimentos especiais com rito próprio (controle concentrado). Fique atento às exceções! 💪