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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
ce151914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
A prerrogativa processual de prazo em dobro conferida à fazenda pública se aplicaI à impugnação ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública.II aos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo a jurisprudência do STF.,III aos embargos de declaração apresentados pelo ente público que atua no procedimento comum como assistente simples.IV às contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere a suspensão de liminar, de acordo com a jurisprudência do STJ.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. Bll e llI.
  3. CIII e IV.
  4. DI, lI e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativa processual de prazo em dobro da fazenda pública

Gabarito: letra C. Apenas os itens III e IV estão corretos. O prazo em dobro do art. 183 do CPC não se aplica à impugnação ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública (art. 535 estabelece prazo próprio de 30 dias) nem aos processos de controle concentrado de constitucionalidade (jurisprudência do STF). Aplica-se, porém, aos embargos de declaração interpostos por ente público como assistente simples e às contrarrazões de agravo interno, conforme entendimento do STJ.

Item

Descrição

Aplicação do prazo em dobro (art. 183 CPC)

Fundamento

Correto?

I

Impugnação ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública (obrigação de pagar quantia certa)

❌ Não se aplica

Art. 535 CPC (prazo próprio de 30 dias) + art. 183, §2º CPC (exceção quando há prazo específico) + jurisprudência do STJ

❌ Incorreto

II

Processos de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO, ADPF)

❌ Não se aplica

Rito próprio nas Leis 9.868/99 e 9.882/99 + jurisprudência do STF (especialidade e celeridade)

❌ Incorreto

III

Embargos de declaração apresentados por ente público que atua como assistente simples no procedimento comum

✅ Aplica-se

Art. 183 CPC (prazo em dobro para todas as manifestações processuais) + STJ (assistente simples faz parte da fazenda pública)

✅ Correto

IV

Contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere suspensão de liminar

✅ Aplica-se

Art. 183 CPC + jurisprudência do STJ (prazo em dobro para contrarrazões de agravo interno)

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

A impugnação ao cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é regida pelo art. 535 do CPC, que estabelece prazo específico de 30 dias para a fazenda pública se manifestar. Conforme o art. 183, §2º, do CPC, o benefício do prazo em dobro não se aplica quando a lei estabelecer prazo próprio para o ente público. Além disso, o STJ consolidou que não há cumulação do prazo em dobro com o prazo especial do art. 535. Portanto, o item I está incorreto.

Art. 183, §2CPC

Art. 183 – “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.”

§ 2º – “Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.”

Art. 535CPC

Art. 535 – “A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução...”

Item II — ❌ Incorreto

Os processos de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO, ADPF) possuem rito próprio e prazos específicos nas Leis 9.868/99 e 9.882/99. O STF firmou jurisprudência no sentido de que o prazo em dobro do art. 183 do CPC não se aplica a esses processos, em razão da especialidade e celeridade que os caracterizam. Portanto, o item II está incorreto.

Item III — ✅ Correto

Nos embargos de declaração apresentados pelo ente público que atua como assistente simples no procedimento comum, não há disposição legal que afaste a incidência do art. 183 do CPC. A assistência simples não altera a qualidade de parte (ente público), e o STJ entende que o prazo em dobro é aplicável a todas as manifestações processuais, incluindo embargos de declaração. Portanto, o item III está correto.

Item IV — ✅ Correto

As contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere a suspensão de liminar não estão sujeitas a prazo especial que exclua o benefício do art. 183. O STJ já decidiu que o prazo em dobro se aplica a contrarrazões de agravo interno, pois não há vedação legal ou jurisprudencial. Assim, o item IV está correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos, mas ambos são incorretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos, mas o item II é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens III e IV estão certos, o que coincide com a análise.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I, II e IV estão certos, mas I e II são incorretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I, III e IV estão certos, mas o item I é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o prazo em dobro é absoluto para a fazenda pública, mas ele não se aplica quando há prazo específico (como no cumprimento de sentença) ou em procedimentos especiais com rito próprio (controle concentrado). Fique atento às exceções! 💪

Gabarito: letra C.

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