Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce151921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Acerca de agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, consoante prevê o art. 1.021 do CPC, e da multa prevista no § 4.º desse dispositivo legal, assinale a opção correta, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do STJ.
ANo caso de ser declarado inadmissível o recurso, em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, deverá condenar o agravante a pagar multa fixada entre 1 % e 5% do valor atualizado da causa, que será revertida em favor da União ou do estado.
BCaso o agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, poderá o relator, em decisão fundamentada, condenar o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
CA aplicação da multa mencionada não é mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime, mas pressupõe, ainda, que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente.
DCaso o agravo interno seja declarado, por maioria de votos do órgão colegiado, manifestamente inadmissível ou improcedente, com base em decisão suficientemente fundamentada, o agravante será condenado a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
EA aplicação da multa mencionada consiste em decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
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GabaritoC — A aplicação da multa mencionada não é mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime, mas pressupõe, ainda, que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente.
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Agravo interno e multa do art. 1.021, §4º do CPC
Gabarito: letra C. A multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC não é automática: ela exige que o agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente e que a votação seja unânime. A alternativa C capta exatamente esse entendimento, enquanto as demais erram ao suprimir requisitos, trocar o sujeito da condenação ou inverter a natureza da votação.
A resposta é extraída diretamente do dispositivo legal:
Art. 1021, §4CPC
Art. 1.021 — ... § 4º — Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1423) reforça que a multa não decorre simplesmente do não provimento, mas exige a constatação de que o recurso é claramente descabido ou infundado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro é duplo: (a) falta o advérbio manifestamente — a lei exige que o recurso seja "manifestamente inadmissível", não apenas "inadmissível"; (b) a multa é revertida ao agravado, não à União ou ao estado (o §4º determina pagamento "ao agravado").
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sujeito da condenação é o órgão colegiado, não o relator (o relator apenas leva o recurso a julgamento). Além disso, o verbo "poderá" contradiz o texto legal, que usa "condenará" — ou seja, preenchidos os requisitos, a condenação é obrigatória, não facultativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §4º: a multa não é "mera decorrência lógica do não provimento" — exige-se que o agravo seja manifestamente inadmissível ou improcedente (juízo de admissibilidade ou de mérito qualificado) e que a votação seja unânime. A redação está em sintonia com o dispositivo e com a jurisprudência do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige votação unânime, e não "por maioria de votos" — a multa só pode ser aplicada quando todos os membros do colegiado convergem quanto à manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o oposto do §4º: a multa não é uma consequência automática do não provimento unânime; é necessário, adicionalmente, que o recurso seja manifestamente inadmissível ou improcedente. A ausência desse requisito descaracteriza a aplicação da multa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a multa do §4º é automática (alternativa E) ou que pode ser aplicada por maioria (alternativa D). O candidato deve lembrar que a lei exige dois requisitos cumulativos: (1) recurso manifestamente inadmissível ou improcedente; (2) unanimidade. Sem ambos, não há multa.