Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce151926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
As decisões tomadas pela pessoa jurídica que tiver administração coletiva, por maioria de votos, poderão ser anuladas se decorrerem deI - violação do estatuto da pessoa jurídica.II - erro.III - dolo.IV - simulação.V - fraude.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e lI estão certos.
BApenas os itens lI e IV estão certos.
CApenas os itens III e V estão certos.
DApenas os itens I, III, lV e V estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Anulação de decisões de pessoa jurídica
Gabarito: letra E. Todos os itens estão certos. O art. 48, parágrafo único, do Código Civil estabelece que as decisões tomadas pela administração coletiva de pessoa jurídica podem ser anuladas quando violarem a lei ou o estatuto, ou quando forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Os itens I a V correspondem exatamente a essas hipóteses.
Art. 48CC
Art. 48 — Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único — Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Todos os cinco vícios listados estão previstos no texto legal: violação do estatuto (equipara-se a violação da lei ou estatuto), erro, dolo, simulação e fraude. Portanto, a alternativa que afirma que todos os itens estão corretos (letra E) é a resposta certa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos, omitindo dolo, simulação e fraude. Errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e IV estão certos, omitindo violação do estatuto, dolo e fraude. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens III e V estão certos, omitindo violação do estatuto, erro e simulação. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, III, IV e V estão certos, excluindo o item II (erro). O erro está expressamente previsto no parágrafo único, logo a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta
Todos os itens estão de acordo com o art. 48, parágrafo único, do Código Civil. Portanto, é a alternativa correta.
PEGA ESSA DICA!
Ao resolver questões sobre anulação de atos de pessoa jurídica, lembre-se de que o rol do art. 48, parágrafo único, é taxativo: violação da lei ou estatuto, erro, dolo, simulação e fraude. Qualquer ausência ou excesso torna a alternativa incorreta.