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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito de Família
Código
ce151927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Acerca do bem de família, assinale a opção correta, considerando o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
  1. AÉ penhorável o bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em beneficio de pessoa jurídica.
  2. BÉ impenhorável o bem de família quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado.
  3. CVaga de garagem que possua matricula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.
  4. DA impenhorabilidade legal tem o objetivo de proteger o devedor contra suas dívidas.
  5. EO beneficio da impenhorabilidade não alcança o casal que tenha mais de um bem imóvel.
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GabaritoA — É penhorável o bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em beneficio de pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem de Família – Análise das alternativas

Gabarito: letra A. De acordo com a Tese Repetitivo 1261 do STJ, o bem de família oferecido como garantia real em contrato de mútuo para benefício de pessoa jurídica é penhorável, pois a exceção à impenhorabilidade (art. 3º, V, Lei 8.009/1990) só se aplica quando a dívida reverte em favor da entidade familiar. Quando a dívida é de pessoa jurídica, a regra é da penhorabilidade (se os únicos sócios são os titulares do imóvel) ou, no mínimo, inverte-se o ônus da prova. As demais alternativas contrariam súmulas e jurisprudência do STJ.

A banca cobra o conhecimento das exceções à impenhorabilidade do bem de família, especialmente o entendimento do STJ sobre garantias reais dadas para dívidas de pessoa jurídica. A chave é a Tese Repetitivo 1261, que detalha as regras e o ônus da prova.

STJ Tese Repetitivo 1261:

I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em linha com a Tese Repetitivo 1261 do STJ. O bem de família oferecido como garantia real por pessoa física para dívida de pessoa jurídica é penhorável: na hipótese de os únicos sócios serem os titulares do imóvel, a regra é a penhorabilidade; nas demais, o bem é impenhorável em regra, mas o credor pode comprovar o benefício à família. A alternativa capta a essência de que a garantia para PJ não goza da proteção absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o bem é impenhorável quando os únicos sócios da devedora são os titulares do imóvel. Exatamente o oposto: segundo a Tese 1261, II b, nesse caso a regra é da penhorabilidade, cabendo aos proprietários o ônus de provar que a dívida não reverteu em benefício da família.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 449 do STJ é clara: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora." Portanto, não é bem de família e não goza da impenhorabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade legal (Lei 8.009/1990) visa proteger a entidade familiar, assegurando a moradia da família, não o devedor em si. Tanto que há exceções para dívidas trabalhistas, fiscais, condominiais, entre outras, que podem levar à penhora do imóvel.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O benefício da impenhorabilidade alcança o casal que possui mais de um imóvel, mas apenas um deles será protegido (geralmente o de menor valor, salvo registro de outro como bem de família, conforme art. 5º e 6º da Lei 8.009/1990). A alternativa nega totalmente o benefício, o que é falso.

Conclusão: A única alternativa que reflete o entendimento jurisprudencial do STJ é a letra A.

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