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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce151929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Consoante a jurisprudência, do STJ acerca do direito das obrigações, no que se refere aos atos unilaterais, caracteriza enriquecimento sem causa
  1. Aa exploração ilícita de parte do patrimônio público imaterial.
  2. Ba estipulação contratual de multa cominatória com valor elevado.
  3. Ca rescisão de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente-comprador no caso de terreno não edificado.
  4. Da existência de causas jurídicas distintas para a resolução contratual e para a indenização por lucros cessantes.
  5. Eo aumento, determinado pelo juiz, da multa coercitiva destinada ao cumprimento de decisão judicial.
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GabaritoA — a exploração ilícita de parte do patrimônio público imaterial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos unilaterais: enriquecimento sem causa

Gabarito: letra A. A exploração ilícita de parte do patrimônio público imaterial, sem justa causa, configura enriquecimento sem causa, conforme entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas descrevem situações em que há causa jurídica para o enriquecimento (multa contratual, rescisão com perdas e danos, causas distintas, astreintes), não se enquadrando no instituto.

O enriquecimento sem causa, previsto nos arts. 884 a 886 do Código Civil (não transcritos no contexto, mas de conhecimento geral), exige: a) enriquecimento de alguém; b) empobrecimento de outrem; c) nexo causal; d) ausência de causa jurídica. O STJ firma jurisprudência de que o aproveitamento indevido de bem público imaterial (ex.: uso não autorizado de nome, marca, imagem, direitos autorais) gera enriquecimento ilícito, sem justa causa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exploração ilícita de patrimônio público imaterial (como marcas, patentes, domínios, obras intelectuais) por particular, sem autorização ou pagamento, enriquece o agente às custas do ente público, sem justificativa jurídica. O STJ reconhece tal hipótese como enriquecimento sem causa, cabendo restituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa cominatória (astreintes) é fixada com base em decisão judicial ou cláusula contratual, tendo causa jurídica válida. O valor elevado, por si só, não caracteriza enriquecimento sem causa; pode ser objeto de redução judicial, mas não retira a causa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A rescisão de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente-comprador (em terreno não edificado) segue regras contratuais e legais (devolução de valores, retenção por perdas e danos). Há causa jurídica – o inadimplemento ou arrependimento –, não configurando enriquecimento sem causa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de causas jurídicas distintas para resolução contratual e indenização por lucros cessantes é normal no direito obrigacional. A indenização tem fundamento no inadimplemento (arts. 389, 402 do CC), e a resolução decorre do descumprimento. Ambas têm lastro jurídico, afastando o enriquecimento sem causa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aumento da multa coercitiva (astreintes) pelo juiz visa garantir o cumprimento de decisão judicial e está previsto no art. 537 do CPC. A majoração tem fundamento processual, não sendo enriquecimento sem causa, pois há causa jurídica (o poder geral de efetivação).

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre enriquecimento sem causa, verifique sempre se há ausência de causa jurídica para a vantagem. Situações com previsão contratual, legal ou judicial (multas, indenizações, cláusulas resolutivas) possuem causa e não se enquadram.

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