Acerca da obrigação tributária, no que diz respeito aos sujeitos da relação tributária, assinale a opção correta.
APessoa física pode figurar tanto como sujeito ativo quanto como sujeito passivo de uma relação tributária.
BO sujeito passivo pode não ser o contribuinte do tributo objeto da relação.
Co responsável classifica-se em contribuinte e codevedor solidário, sendo certo que a obrigação do segundo decorre de expressa disposição legal.
DA responsabilidade solidária, em regra, comporta beneficio de ordem.
EA capacidade para ser sujeito passivo de uma relação tributária depende diretamente da capacidade civil.
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GabaritoB — O sujeito passivo pode não ser o contribuinte do tributo objeto da relação.
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Sujeitos da Relação Tributária
Gabarito: letra B. O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser contribuinte ou responsável; o responsável é sujeito passivo sem ser contribuinte, conforme o art. 121 do CTN. Portanto, é correto afirmar que o sujeito passivo pode não ser o contribuinte.
A questão exige conhecimento dos arts. 121, 124 e 126 do CTN sobre os sujeitos da obrigação tributária.
Sujeitos da relação tributária
1Sujeito ativo
Pessoa jurídica de direito público
Pessoa física (não pode)
2Sujeito passivo (art. 121)
Contribuinte
Relação pessoal e direta com o FG
Responsável
Sem ser contribuinte
Por disposição expressa de lei
3Solidariedade (art. 124)
Não comporta benefício de ordem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O sujeito ativo da relação tributária é sempre uma pessoa jurídica de direito público (União, Estados, DF, Municípios). Pessoa física pode ser sujeito passivo (contribuinte ou responsável), mas jamais sujeito ativo. A alternativa erra ao afirmar que pessoa física pode figurar como sujeito ativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser contribuinte ou responsável. O responsável é aquele que, sem ser contribuinte, tem a obrigação decorrente de disposição expressa de lei. Logo, é perfeitamente possível que o sujeito passivo não seja o contribuinte.
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN classifica o sujeito passivo em contribuinte e responsável, e não em “contribuinte e codevedor solidário”. A expressão “codevedor solidário” não é utilizada pelo Código. Além disso, a obrigação do responsável (e não de um “codevedor”) decorre de disposição expressa de lei, sendo que a solidariedade pode decorrer de lei ou de interesse comum (art. 124, I e II, CTN). A alternativa mistura conceitos e não reflete a sistemática legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 124, parágrafo único, do CTN é claro: "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem". Portanto, em regra, a solidariedade tributária NÃO admite benefício de ordem (direito de exigir primeiro o pagamento do devedor principal). A alternativa inverte a regra.
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidàriamente obrigadas I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A capacidade tributária passiva é autônoma em relação à capacidade civil. O art. 126 do CTN dispõe que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, mesmo um incapaz civilmente pode ser sujeito passivo de obrigações tributárias. A alternativa afirma o contrário, sendo incorreta.