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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce151949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
A prefeitura de determinado município inscreveu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na dívida ativa, em razão de dividas de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) já vencidas e não pagas. O município alegou que os imóveis em questão, de propriedade da autarquia, estavam alugados a terceiros, pessoas físicas, as quais não haviam efetuado o pagamento, e que, por essa razão, a entidade deveria responder pelo débito, na qualidade de proprietária do imóvel.Acerca da situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz da jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
  1. AO INSS será beneficiado pela imunidade tributária, independentemente da destinação dada aos valores dos aluguéis, sendo suficiente o ingresso dos valores nos cofres públicos.
  2. Bo INSS será beneficiado pela imunidade tributária, porém tal beneficio não se estenderá aos inquilinos dos seus imóveis, motivo por que o municipio deverá redirecionar a cobrança do crédito tributário aos locatários.
  3. CO INSS será beneficiado pela imunidade tributária, desde que o valor dos aluguéis esteja sendo aplicado nas atividades para as quais a autarquia foi constituída.
  4. DO INSS não faz jus ao beneficio da imunidade tributária no caso, pois os imóveis estavam alugados para particulares.
  5. EO INSS somente possui imunidade tributária em relação aos imóveis diretamente empregados na sua atividade fim ou nas atividades dela decorrentes, portanto, no caso de imóveis alugados a título de investimento, a entidade se submeterá às mesmas regras tributárias aplicáveis aos demais proprietários,
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GabaritoC — O INSS será beneficiado pela imunidade tributária, desde que o valor dos aluguéis esteja sendo aplicado nas atividades para as quais a autarquia foi constituída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária das autarquias e imóveis locados

Gabarito: letra C. O STF entende que a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) aplica-se às autarquias, como o INSS, desde que os rendimentos obtidos com a locação de imóveis sejam aplicados nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída. Não basta o simples ingresso do aluguel nos cofres públicos; é necessário que o valor seja destinado ao fim institucional. Essa é a jurisprudência consolidada (RE 601.314, entre outros).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade independe da destinação dos aluguéis, bastando o ingresso nos cofres públicos. Contraria o STF, que exige a vinculação do produto da locação às finalidades institucionais da autarquia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o INSS é beneficiado pela imunidade, mas que o benefício não se estende aos inquilinos, e o município deve cobrar destes. A premissa está errada: o INSS só tem imunidade se os aluguéis forem aplicados em suas atividades; do contrário, o imóvel estará sujeito ao IPTU, independentemente de quem seja o inquilino.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reproduz exatamente a condição estabelecida pelo STF: a imunidade recíproca das autarquias para imóveis locados depende de que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a entidade foi criada (suas finalidades essenciais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Firma que o INSS não faz jus à imunidade “pois os imóveis estavam alugados para particulares”. O STF não exclui a imunidade apenas por haver locação a terceiros; o que importa é a destinação dos recursos. Logo, a afirmação é absoluta e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que a imunidade atinge apenas imóveis “diretamente empregados na sua atividade fim”, excluindo os alugados “a título de investimento”. Embora se aproxime da regra, o STF admite a imunidade para imóveis locados se o produto for utilizado nas finalidades institucionais; a alternativa nega essa possibilidade de forma categórica, o que a torna errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a imunidade recíproca é incondicional (alternativa A) ou que a simples locação a particular já a exclui (alternativas D e E). O ponto central é que a imunidade não é automática para imóveis locados: depende da aplicação dos rendimentos nas atividades essenciais da autarquia.

Gabarito: letra C.

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