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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce151951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de delimitação do conceito de legislação tributária, são exemplos de normas complementares, em seu sentido técnico.
  1. Aos decretos emitidos pelo Poder Executivo e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
  2. Bos tratados e as convenções internacionais e os convênios celebrados entre a União e os estados.
  3. Cos convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
  4. Das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os tratados e as convenções internacionais.
  5. Eos tratados e as convenções internacionais e os deçretos emitidos pelo Poder Executivo.
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GabaritoC — os convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas complementares no CTN

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 100 do Código Tributário Nacional, as normas complementares são: atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; decisões administrativas com eficácia normativa; práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; e convênios entre União, Estados, DF e Municípios. A alternativa C reúne corretamente dois desses exemplos: os convênios e as práticas reiteradas.

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A questão exige que se identifiquem, dentre as opções, aquela em que ambos os itens são exemplos de normas complementares no sentido técnico do CTN. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui decretos (que não são normas complementares; os decretos integram a legislação tributária, mas são espécie autônoma, conforme art. 96 do CTN) e práticas reiteradamente observadas pela administração (correto). Como um dos elementos está errado, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta tratados e convenções internacionais (não são normas complementares; são outra categoria da legislação tributária, art. 96) e convênios (correto). Novamente, mistura corretos e incorretos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz convênios (art. 100, IV) e práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (art. 100, III). Ambos são normas complementares listadas no CTN. Portanto, é a única alternativa que apresenta dois exemplos perfeitamente enquadrados no conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém práticas reiteradas (correto) e tratados e convenções internacionais (incorreto, conforme art. 96).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz tratados e convenções internacionais (incorreto) e decretos (incorreto). Nenhum dos dois é norma complementar.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 96 do CTN define "legislação tributária" como o conjunto de leis, tratados, decretos e normas complementares. Por isso, é comum o candidato confundir decretos e tratados como se fossem normas complementares. Mas o art. 100 é taxativo: as normas complementares são apenas aquelas ali elencadas. Memorize os quatro incisos: atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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