Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce151951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de delimitação do conceito de legislação tributária, são exemplos de normas complementares, em seu sentido técnico.
Aos decretos emitidos pelo Poder Executivo e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Bos tratados e as convenções internacionais e os convênios celebrados entre a União e os estados.
Cos convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os tratados e as convenções internacionais.
Eos tratados e as convenções internacionais e os deçretos emitidos pelo Poder Executivo.
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GabaritoC — os convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
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Normas complementares no CTN
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 100 do Código Tributário Nacional, as normas complementares são: atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; decisões administrativas com eficácia normativa; práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; e convênios entre União, Estados, DF e Municípios. A alternativa C reúne corretamente dois desses exemplos: os convênios e as práticas reiteradas.
Art. 100CTN
Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A questão exige que se identifiquem, dentre as opções, aquela em que ambos os itens são exemplos de normas complementares no sentido técnico do CTN. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui decretos (que não são normas complementares; os decretos integram a legislação tributária, mas são espécie autônoma, conforme art. 96 do CTN) e práticas reiteradamente observadas pela administração (correto). Como um dos elementos está errado, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta tratados e convenções internacionais (não são normas complementares; são outra categoria da legislação tributária, art. 96) e convênios (correto). Novamente, mistura corretos e incorretos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz convênios (art. 100, IV) e práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (art. 100, III). Ambos são normas complementares listadas no CTN. Portanto, é a única alternativa que apresenta dois exemplos perfeitamente enquadrados no conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém práticas reiteradas (correto) e tratados e convenções internacionais (incorreto, conforme art. 96).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz tratados e convenções internacionais (incorreto) e decretos (incorreto). Nenhum dos dois é norma complementar.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 96 do CTN define "legislação tributária" como o conjunto de leis, tratados, decretos e normas complementares. Por isso, é comum o candidato confundir decretos e tratados como se fossem normas complementares. Mas o art. 100 é taxativo: as normas complementares são apenas aquelas ali elencadas. Memorize os quatro incisos: atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios.
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes