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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce151952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
A obrigação que decorre da legislação tributária e que tem por objeto prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos é denominada obrigação tributária
  1. Aprincipal.
  2. Bsubsidiária.
  3. Cativa.
  4. Dpassiva.
  5. Eacessória.
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GabaritoE — acessória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Acessória

Gabarito: letra E (acessória). A definição dada no enunciado corresponde exatamente ao conceito legal de obrigação tributária acessória, nos termos do art. 113, §2º do Código Tributário Nacional. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Art. 113, §2CTN

Art. 113, §2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º do CTN), não as prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CTN não classifica a obrigação tributária como "subsidiária". Subsidiariedade é um atributo da responsabilidade tributária, não um tipo de obrigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação tributária não é classificada como "ativa". O termo "sujeito ativo" refere-se ao credor da obrigação (ente tributante), não ao tipo de obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigação tributária não é classificada como "passiva". O termo "sujeito passivo" refere-se ao devedor (contribuinte ou responsável), não ao tipo de obrigação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado é a transcrição literal do art. 113, §2º do CTN, que define exatamente a obrigação tributária acessória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a definição: a obrigação acessória (e não a principal) é a que tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. Decore o teor do art. 113, §2º do CTN.

Gabarito: letra E (acessória).

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