Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce151953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Um procurador federal recebeu uma citação, em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para apresentar resposta a embargos à execução fiscal relativo a um crédito tributário cobrado judicialmente pela autarquia mencionada. Ao analisar a tese jurídica constante dos referidos embargos; o procurador federal verificou existir um parecer, aprovado pelo advogado-geral da União, que concluía no mesmo sentido do pleito do embargante. O procurador federal constatou, ainda, não haver qualquer controvérsia sobre a matéria fática ou outro fundamento relevante para a defesa.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.522/2002, o procurador federal deverá
Acontestar o pedido e solicitar a permissão do advogado-geral da União para desistir da execução fiscal.
Brequisitar o não conhecimento dos embargos e pedir ao juízo da causa a desistência da execução fiscal.
Cconhecer a procedência do pedido e solicitar que não haja condenação em honorários.
Dsolicitar ao juízo da causa a instauração de uma câmara de conciliação.
Esolicitar a suspensão do processo e apresentar uma consulta ao procurador-geral federal.
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GabaritoC — conhecer a procedência do pedido e solicitar que não haja condenação em honorários.
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Embargos à execução fiscal – Atuação do procurador federal com base em parecer da AGU
Gabarito: letra C. O procurador federal, ao constatar que existe parecer aprovado pelo Advogado-Geral da União (AGU) no mesmo sentido dos embargos, deve reconhecer a procedência do pedido e solicitar ao juízo que não haja condenação em honorários. Essa conduta está em conformidade com a Lei n.º 10.522/2002, que autoriza a desistência da execução fiscal e isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários nas hipóteses de desistência (art. 19 e art. 26).
A questão exige o conhecimento das regras que disciplinam a atuação da Procuradoria-Geral Federal (vinculada à AGU) diante de embargos à execução fiscal propostos contra autarquia federal. Quando há parecer jurídico aprovado pela autoridade máxima do órgão (AGU) que conclui favoravelmente ao embargante, e não há controvérsia fática relevante, o procurador não deve contestar, mas sim reconhecer o acerto do pedido e requerer a extinção da execução, pedindo ainda a exclusão da condenação em honorários, conforme previsão legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere contestar o pedido e solicitar autorização do AGU para desistir. Contudo, a existência de parecer aprovado já autoriza o procurador a agir diretamente, sem necessidade de contestar ou obter nova autorização. Contestar seria contraditório com o entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Requisitar o não conhecimento dos embargos" não é o procedimento adequado; os embargos são conhecidos e seu mérito deve ser apreciado. A desistência da execução fiscal é ato cabível, mas a forma de requerê-la não passa por "não conhecimento".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O procurador deve reconhecer a procedência do pedido (concordar com os embargos) e, com base no art. 19 da Lei 10.522/2002, que permite a desistência quando há parecer do AGU, solicitar que não haja condenação em honorários (art. 26 da mesma lei dispõe que a Fazenda Pública não é condenada em honorários na desistência da execução fiscal). Essa alternativa reflete exatamente a conduta esperada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A instauração de câmara de conciliação não é a medida prevista para o caso, pois já existe posição jurídica consolidada (parecer aprovado), sendo a desistência o caminho mais célere.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há necessidade de suspender o processo para consulta ao procurador-geral federal, uma vez que o parecer aprovado pelo AGU já vincula a atuação do procurador.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a Lei 10.522/2002 prevê hipóteses de desistência de execução fiscal sem honorários quando há parecer da AGU, jurisprudência consolidada ou valor reduzido. A banca costuma cobrar a literalidade dos arts. 19 e 26.