Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce151962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Em fiscalização executada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), foi constatado dano em área sobreposta à floresta amazônica em determinado município do estado do Mato Grosso. No momento da ação fiscalizatória, foi lavrado auto de infração contra a empresa Sigma M.E., pelo desmatamento de 1.350 hectares de floresta amazônica sem autorização do órgão ambiental competente. Diante da constatação efetiva da autoria e materialidade do dano ambiental, o IBAMA pretende ajuizar ação civil pública, com o objetivo de que a empresa ré seja proibida de explorar a área desmatada indicada na petição inicial, bem como de que haja a indisponibilidade dos bens da infratora, com a suspensão de benefícios ou incentivos fiscais e creditícios e a averbação da existência da ação civil pública à margem da matrícula imobiliária da empresa ré.Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens, quanto à legitimidade do IBAMA para ajuizar a ação civil pública em questão.I Por se tratar de ação para tutelar direito difuso, o IBAMA não possui legitimidade ativa extraordinária para promover a ação civil pública em matéria ambiental, pois a legitimidade extraordinária para tanto é excepcional e condicionada a expressa previsão legal nesse sentido.lI O IBAMA possui legitimidade ativa para propor o ·ajuizamento da ação civil pública, pois, além de a defesa do meio ambiente ser concernente a todas as pessoas de direito público da Federação, o IBAMA é entidade autárquica constituída com a finalidade de executar a Política Nacional do Meio Ambiente, por conseguinte possui legitimidade para propor ações civis públicas de cunho ambiental.III Por se tratar de ação para tutelar direito difuso e defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, apenas o Ministério Público tem legitimidade para ingressar com a referida ação.IV Por fiscalizar as atividades nocivas ao meio ambiente, o IBAMA tem interesse jurídico suficiente para exercer o poder de polícia ambiental, no entanto tal competência não lhe confere legitimidade para o ajuizamento da ação civil pública, devendo-se buscar a responsabilidade ambiental por meio das vias ordinárias.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item lI está certo.
DApenas o item IlI está certo.
EApenas o item IV está certo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas o item lI está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade do IBAMA para Ação Civil Pública Ambiental
Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto. O IBAMA, como autarquia federal, possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, conforme o art. 5º, IV, da Lei 7.347/1985, que expressamente inclui as autarquias no rol de legitimados. Os demais itens erram ao negar essa legitimidade ou ao restringi-la exclusivamente ao Ministério Público.
A legitimidade para a ação civil pública vem do art. 5º da Lei 7.347/1985. Vejamos o dispositivo:
Art. 5Lei-7347
Art. 5º: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar" I – o Ministério Público;
II – a Defensoria Pública;
III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V – a associação que, concomitantemente: ... (requisitos).
O IBAMA é uma autarquia federal, enquadrando-se no inciso IV. Portanto, possui legitimidade.
Análise dos itens
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o IBAMA não possui legitimidade por ser direito difuso e que a legitimidade é excepcional. Contudo, a Lei 7.347/1985 já prevê expressamente a legitimidade das autarquias (art. 5º, IV), não sendo excepcional nesse sentido. Logo, o item é falso.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item reconhece a legitimidade do IBAMA, citando sua natureza autárquica e seu papel na execução da Política Nacional do Meio Ambiente. Isso está em perfeita harmonia com o art. 5º, IV, da Lei 7.347/1985. Portanto, correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item restringe a legitimidade da ação civil pública ambiental apenas ao Ministério Público. Isso é falso, pois o rol é amplo, incluindo autarquias (IBAMA), entes federativos, associações etc. (art. 5º, I a V, Lei 7.347/1985). Logo, incorreto.
Item IV — ❌ Incorreto
O item reconhece a competência fiscalizatória do IBAMA mas nega sua legitimidade para a ação civil pública, afirmando que a responsabilidade deve ser buscada por vias ordinárias. Entretanto, a lei confere legitimidade expressa, não havendo necessidade de via alternativa. Incorreto.
Legitimado para ACP (art. 5º, Lei 7.347/1985)
Previsão legal
Ministério Público
Inciso I
Defensoria Pública
Inciso II
União, Estados, DF, Municípios
Inciso III
Autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista
Inciso IV
Associação (com requisitos)
Inciso V
Análise das alternativas
A partir da análise, apenas o item II está correto. Assim:
Alternativa A (nenhum item certo): ❌ Incorreta – pois o item II está certo.
Alternativa B (apenas I certo): ❌ Incorreta – o item I está errado.
Alternativa C (apenas II certo): ✅ Correta – é exatamente o resultado.
Alternativa D (apenas III certo): ❌ Incorreta – item III está errado.
Alternativa E (apenas IV certo): ❌ Incorreta – item IV está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas o Ministério Público pode ajuizar ação civil pública ambiental (item III). No entanto, o art. 5º da Lei 7.347/1985 elenca um rol amplo de legitimados, incluindo as autarquias como o IBAMA. Memorize esse rol para não cair nessa armadilha.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de legitimidade na ação civil pública, decore o art. 5º da Lei 7.347/1985. Uma tabela com os legitimados ajuda: MP, Defensoria, entes federativos, autarquias/empresas/fundações/sociedades de economia mista e associações (com requisitos).