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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce151964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Determinado funcionário público, com 24 anos de idade, foi indiciado pela prática de corrupção passiva, punível com pena de reclusão de dois anos a doze anos, em concurso com o crime de prevaricação, cuja pena prevista é de detenção de três meses a um ano.Nessa situação hipotética, para que não ocorra a prescrição dos crimes, o prazo máximo do recebimento da denúncia
  1. Aé de vinte anos.
  2. Bdependerá da pena em concreto a ser aplicada em função dos crimes.
  3. Cé de dezesseis anos.
  4. Dé de dezesseis anos, para o crime de corrupção passiva, e de quatro anos, para o crime de prevaricação.
  5. Eé de vinte anos, para o crime de corrupção passiva, e de oito anos, para o crime de prevaricação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é de dezesseis anos, para o crime de corrupção passiva, e de quatro anos, para o crime de prevaricação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão punitiva no concurso de crimes

Gabarito: letra D. A prescrição antes do trânsito em julgado regula-se pelo máximo da pena cominada a cada crime (CP, art. 109). Para a corrupção passiva, com pena máxima de 12 anos, o prazo é de 16 anos (inciso II); para a prevaricação, com pena máxima de 1 ano, o prazo é de 4 anos (inciso V). No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um isoladamente (art. 119), de modo que os prazos prescricionais são calculados separadamente.

A banca testa o conhecimento dos prazos do art. 109 e a regra do art. 119, além de exigir atenção para não aplicar a redução do art. 115 (o agente tinha 24 anos ao tempo do crime, portanto não se beneficia da redução pela metade).

Art. 109, §1CP

Art. 109 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Art. 119CP

Art. 119 — No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é de vinte anos, sem distinção entre os crimes. Vinte anos corresponde ao inciso I do art. 109 (máximo da pena superior a 12 anos), mas nenhum dos crimes atinge esse patamar. A corrupção passiva tem pena máxima de 12 anos, que se encaixa no inciso II (16 anos), e a prevaricação tem pena máxima de 1 ano, no inciso V (4 anos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o prazo depende da pena em concreto a ser aplicada. Isso é verdade apenas para a prescrição depois do trânsito em julgado (art. 110). Antes do trânsito, a prescrição regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime, não pela pena em concreto. Portanto, o prazo é fixado independentemente de eventual condenação futura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de dezesseis anos para ambos os crimes. De fato, a corrupção passiva tem prazo de 16 anos, mas a prevaricação, com pena máxima de 1 ano, tem prazo de 4 anos (art. 109, V). A alternativa ignora a distinção entre os crimes, tratando-os como se tivessem a mesma pena máxima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica corretamente: para a corrupção passiva (pena máxima 12 anos), 16 anos (art. 109, II); para a prevaricação (pena máxima 1 ano), 4 anos (art. 109, V). No concurso de crimes, a prescrição é analisada isoladamente para cada delito (art. 119). O agente tinha 24 anos ao tempo do crime, não se aplicando a redução dos prazos pela metade (art. 115: exige idade inferior a 21 anos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de vinte anos para a corrupção passiva e oito para a prevaricação. Vinte anos seria se a pena máxima fosse superior a 12 anos (inciso I), mas a corrupção passiva tem máximo de 12 anos, caindo no inciso II (16 anos). Oito anos seria se a pena máxima fosse superior a 2 e não excedesse 4 (inciso IV), mas a prevaricação tem máximo de 1 ano, caindo no inciso V (4 anos). A alternativa erra nos prazos de ambos os crimes.

Gabarito: letra D — 16 anos para corrupção passiva e 4 anos para prevaricação.

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