Prescrição da pretensão punitiva no concurso de crimes
Gabarito: letra D. A prescrição antes do trânsito em julgado regula-se pelo máximo da pena cominada a cada crime (CP, art. 109). Para a corrupção passiva, com pena máxima de 12 anos, o prazo é de 16 anos (inciso II); para a prevaricação, com pena máxima de 1 ano, o prazo é de 4 anos (inciso V). No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um isoladamente (art. 119), de modo que os prazos prescricionais são calculados separadamente.
A banca testa o conhecimento dos prazos do art. 109 e a regra do art. 119, além de exigir atenção para não aplicar a redução do art. 115 (o agente tinha 24 anos ao tempo do crime, portanto não se beneficia da redução pela metade).
Art. 109, §1CP
Art. 109 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Art. 119CP
Art. 119 — No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de vinte anos, sem distinção entre os crimes. Vinte anos corresponde ao inciso I do art. 109 (máximo da pena superior a 12 anos), mas nenhum dos crimes atinge esse patamar. A corrupção passiva tem pena máxima de 12 anos, que se encaixa no inciso II (16 anos), e a prevaricação tem pena máxima de 1 ano, no inciso V (4 anos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prazo depende da pena em concreto a ser aplicada. Isso é verdade apenas para a prescrição depois do trânsito em julgado (art. 110). Antes do trânsito, a prescrição regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime, não pela pena em concreto. Portanto, o prazo é fixado independentemente de eventual condenação futura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de dezesseis anos para ambos os crimes. De fato, a corrupção passiva tem prazo de 16 anos, mas a prevaricação, com pena máxima de 1 ano, tem prazo de 4 anos (art. 109, V). A alternativa ignora a distinção entre os crimes, tratando-os como se tivessem a mesma pena máxima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica corretamente: para a corrupção passiva (pena máxima 12 anos), 16 anos (art. 109, II); para a prevaricação (pena máxima 1 ano), 4 anos (art. 109, V). No concurso de crimes, a prescrição é analisada isoladamente para cada delito (art. 119). O agente tinha 24 anos ao tempo do crime, não se aplicando a redução dos prazos pela metade (art. 115: exige idade inferior a 21 anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de vinte anos para a corrupção passiva e oito para a prevaricação. Vinte anos seria se a pena máxima fosse superior a 12 anos (inciso I), mas a corrupção passiva tem máximo de 12 anos, caindo no inciso II (16 anos). Oito anos seria se a pena máxima fosse superior a 2 e não excedesse 4 (inciso IV), mas a prevaricação tem máximo de 1 ano, caindo no inciso V (4 anos). A alternativa erra nos prazos de ambos os crimes.
Gabarito: letra D — 16 anos para corrupção passiva e 4 anos para prevaricação.