Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra A. A alternativa reproduz fielmente o art. 22, I e VII, da Constituição Federal, que enumera as matérias de competência legislativa privativa da União. As demais alternativas contêm erros que confundem os tipos de competência ou desrespeitam os prazos e os entes legítimos para intervir.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Critério | Alternativa A (Gabarito) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Matéria | Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho; política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores | Intervenção em município para reorganizar finanças | Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico; orçamento; juntas comerciais | Emitir moeda; administrar reservas cambiais; fiscalizar operações financeiras | Competência concorrente: superveniência de lei federal sobre normas gerais |
Tipo de competência | Privativa da União (art. 22, I e VII) | Intervenção do estado no município (art. 35) | Concorrente (art. 24, I, II e III) | Exclusiva da União (art. 21, VII e VIII) | Concorrente (art. 24, §4º) |
Erro | Nenhum (correta) | Quem intervém é o estado, não a União; prazo é de 2 anos, não 3 | Atribuída erroneamente como privativa da União | Atribuída erroneamente como competência comum | A lei estadual é suspensa, não revogada |
Veredito | [+] Correta | [-] Incorreta | [-] Incorreta | [-] Incorreta | [-] Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 22 da CF estabelece a competência privativa da União para legislar. Seu inciso I elenca "direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho", e o inciso VII abrange "política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores". A alternativa une esses dois incisos corretamente.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho [...] VII — política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa comete dois erros. Primeiro, quem intervém em município é o estado, não a União (art. 35 da CF). Segundo, o prazo para suspensão do pagamento da dívida fundada é de dois anos consecutivos (art. 35, III), e não três. A expressão "dívida consolidada" é sinônimo de dívida fundada, mas o prazo está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As matérias mencionadas (direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais) são de competência concorrente entre União, Estados e DF, conforme o art. 24, I, II e III, da CF. A alternativa as atribui erroneamente à competência privativa da União.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico II — orçamento III — juntas comerciais
Alternativa D — ❌ Incorreta
As atividades de "emitir moeda" e "administrar as reservas cambiais" são competências exclusivas da União (art. 21, VII e VIII), de natureza administrativa, e não competências comuns. A competência comum (art. 23) envolve ações como cuidar da saúde, proteger o meio ambiente etc., não as referidas atividades financeiras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 24, §4º, da CF determina que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, e não a revoga. O termo "revogação" está incorreto; a lei estadual permanece vigente, apenas tem sua eficácia suspensa enquanto durar a lei federal.
Art. 24, §4CF/88
Art. 24, §4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o texto constitucional, sendo a resposta correta.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta