Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce151968
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AGU
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Fazenda Nacional
- AI e III.
- BlV e V.
- CII, III e IV.
- DI, Il, III e V.
- EI, II, IV e V.
GabaritoE — I, II, IV e V.
Gabarito: letra E. Estão corretos os itens I, II, IV e V; o item III é incorreto, pois os percentuais constitucionais são 18% (União) e 25% (Estados, DF e Municípios) sobre a receita de impostos, e não 15% e 20% sobre a receita tributária total (art. 212, CF). A alternativa E é a única que reúne todos os itens verdadeiros.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 205, 210, §2º, e 212 da CF, além do entendimento pacífico do STF sobre a impossibilidade de a vinculação constitucional de recursos inviabilizar a competência do Executivo para elaborar a LOA.
Item | Dispositivo Constitucional | Conteúdo | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Art. 205 | Educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho. | ✅ |
II | Art. 210, §2º | Ensino fundamental regular em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. | ✅ |
III | Art. 212 | União aplica 18% (e não 15%) e Estados, DF e Municípios aplicam 25% (e não 20%) da receita de impostos (e não da receita tributária total) na manutenção e desenvolvimento do ensino. | ❌ |
IV | Art. 212, §1º | A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, DF e Municípios, ou pelos Estados aos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo do valor mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino. | ✅ |
Reproduz literalmente o art. 205 da CF:
Constituição Federal:
Art. 205 — A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Portanto, item correto.
Corresponde ao art. 210, §2º da CF:
Art. 210, §2º — O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Item correto.
Afirma que a União aplica 15% e os demais entes 20% da receita tributária total. O art. 212 da CF determina:
Art. 212 — A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os percentuais corretos são 18% (União) e 25% (demais), além de a base ser receita de impostos, não receita tributária total. Logo, item incorreto.
Reproduz o §1º do art. 212 da CF:
Constituição Federal:
Art. 212, §1º — A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Item correto.
Segundo entendimento pacífico do STF (ADI 2.390/DF, entre outros), a vinculação constitucional de percentuais mínimos para o ensino não pode inviabilizar a competência privativa do Poder Executivo para elaborar a proposta de lei orçamentária (art. 84, XXIII, CF). A gradação dos percentuais não pode acarretar restrições a essa competência. Item correto.
Apresenta apenas os itens I e III. O item III é falso, portanto a combinação não corresponde ao conjunto de itens certos.
Apresenta apenas IV e V, omitindo os itens I e II, que são verdadeiros.
Apresenta II, III e IV. Inclui o item III, que é falso.
Apresenta I, II, III e V. Inclui o item III, falso.
Apresenta os itens I, II, IV e V, que são todos verdadeiros. Apenas o item III (falso) foi excluído. Portanto, alternativa correta.
A banca troca os percentuais constitucionais (18% União, 25% demais) por números próximos (15% e 20%) e a base de cálculo (receita resultante de impostos por receita tributária total). Também explora a literalidade do art. 205 e 210, §2º para fixar a distinção. Memorize os percentuais exatos e a base de cálculo: não confunda com 'receita tributária total' (conceito mais amplo que inclui contribuições e taxas).
Gabarito: letra E.
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