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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce151969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Com relação às medidas provisórias, assinale a opção correta segundo a CF e a jurisprudência do STF.
  1. AOs requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados da relevância e da urgência, submetem-se, apenas em caráter excepcional, ao crivo do Poder Judiciário, em obediência à separação dos Poderes.
  2. BA lei de conversão pode convalidar os vícios materiais porventura existentes na medida provisória, os quais não poderão ser objeto de análise pelo STF no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
  3. CMedida provisória que implique instituição ou majoração de tributos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua edição se convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que houver sido editada.
  4. DNão se admite, no atual ordenamento jurídico brasileiro, a existência de uma medida provisória em vigor há mais de vinte anos.
  5. EO regime de urgência que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional não tem incidência em matérias passíveis de regramento por medida provisória.
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GabaritoA — Os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados da relevância e da urgência, submetem-se, apenas em caráter excepcional, ao crivo do Poder Judiciário, em obediência à separação dos Poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas provisórias

Gabarito: letra A. A jurisprudência consolidada do STF reconhece que os pressupostos de relevância e urgência para edição de medidas provisórias (art. 62, caput, CF) submetem-se ao controle judicial apenas em caráter excepcional, em respeito ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF). As demais alternativas incorrem em erros que a letra da Constituição ou o entendimento pacífico da Corte desautorizam.

Art. 62CF/88

"Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

A jurisprudência do STF é farta nesse sentido. Na ADC 11 MC (rel. min. Cezar Peluso), a Corte afirmou: "os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF)".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a orientação do STF: o controle judicial dos pressupostos é excepcional. Somente quando há manifesto abuso ou desvio de finalidade é que o Judiciário pode intervir. É a aplicação direta da máxima de que a avaliação da relevância e urgência é, em regra, discricionariedade política do Executivo e do Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF pacificou o entendimento de que a lei de conversão não convalida os vícios materiais existentes na medida provisória original. Dessa forma, mesmo após a conversão, o STF pode apreciar a inconstitucionalidade da MP (inclusive de seus pressupostos). A ementa da ADI 4.048 MC (rel. min. Gilmar Mendes) é clara: "A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória." A alternativa B afirma o oposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 62, § 2º, da CF é preciso: a regra de produção de efeitos no exercício seguinte aplica-se a impostos, não a todo e qualquer tributo. Além disso, o próprio §2º elenca exceções (impostos dos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II). A alternativa, ao usar "tributos", amplia indevidamente o alcance da norma.

Art. 62, §2CF/88

"Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "impostos" por "tributos". A literalidade do §2º é restritiva e exige atenção. Memorize que a exceção trata apenas de impostos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF já chancelou a existência de medidas provisórias não convertidas que vigoram por décadas, a exemplo da MP 2.226/2001, editada antes da EC 32/2001. O entendimento é que, enquanto não rejeitada ou revogada, a MP subsiste. A jurisprudência citada na ADI 2.527 e em outros precedentes reconhece a validade de MPs com mais de vinte anos de vigência. A alternativa D nega essa possibilidade, contrariando a realidade jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O regime de urgência que sobresta as deliberações legislativas (art. 62, §6º) aplica-se a todas as matérias em tramitação na Casa, não havendo exceção para aquelas que poderiam ser objeto de medida provisória. O texto constitucional é inequívoco: "ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando". A alternativa tenta criar uma exceção inexistente.

Gabarito: letra A.

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