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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce151971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A respeito da previsão normativa segundo a qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, assinale a opção correta.
  1. ATrata-se de comando constitucional instituído pelo constituinte originário no capitulo Das Finanças Públicas, da CF.
  2. BO STF entendeu que tal previsão normativa estabeleceu requisito adicional para a validade material de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais.
  3. CTrata-se de norma infraconstitucional cuja constitucionalidade não foi, até o momento, questionada perante o STF.
  4. DO STF afirmou a constitucionalidade da norma, declarando-a aplicável a todos os entes federativos.
  5. EO STF declarou a inconstitucionalidade de tal previsão normativa, sob o argumento de que ela está em desacordo com os princípios constitucionais orçamentários da unidade e da universalidade.
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GabaritoD — O STF afirmou a constitucionalidade da norma, declarando-a aplicável a todos os entes federativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigatoriedade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro (ADCT, art. 113)

Gabarito: letra D. O STF, no julgamento da ADI 5.816 e ações conexas, afirmou a constitucionalidade do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda Constitucional 95/2016, e declarou sua aplicabilidade a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A exigência de que proposições legislativas que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita sejam acompanhadas de estimativa de impacto é, portanto, constitucional e de observância geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de comando constitucional instituído pelo constituinte originário no capítulo "Das Finanças Públicas" da CF. Erro: a norma foi inserida no ADCT pela EC 95/2016, portanto é de origem derivada (emenda) e não está no corpo permanente da CF, mas sim nas disposições transitórias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o STF entendeu que a previsão estabeleceu requisito adicional para a validade material de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais. Erro: o STF não a considerou um requisito autônomo de validade material, mas sim uma norma de processo legislativo e transparência fiscal; a Corte rejeitou a tese de que ela criaria um requisito extra de constitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a norma como infraconstitucional e afirma que sua constitucionalidade não foi questionada no STF. Erro: a norma é constitucional (ADCT) e sua constitucionalidade já foi amplamente debatida pelo STF, que a manteve na ADI 5.816.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, ao julgar a ADI 5.816 (e ADIs 5.817, 5.818, 5.819, 5.821, 5.822, 5.823, 5.824, 5.825), declarou a constitucionalidade do art. 113 do ADCT e afirmou sua aplicabilidade a todos os entes federativos, por se tratar de norma geral de direito financeiro, materializando o princípio da responsabilidade fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o STF declarou a inconstitucionalidade da norma, por ofensa aos princípios da unidade e universalidade orçamentária. Erro: a decisão do STF foi exatamente oposta: reconheceu a constitucionalidade e rejeitou os argumentos de violação aos referidos princípios.


PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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