Jurisprudência do STF na Pandemia (Covid-19)
Gabarito: letra E. O STF, ao julgar a ADPF 709, determinou a elaboração de nova versão do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da covid-19 para os Povos Indígenas e a inclusão de quilombolas que residem fora de suas comunidades tradicionais no Programa Nacional de Imunizações (PNI). As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado da Corte sobre competência concorrente dos entes federativos, liberdade religiosa, transparência e impossibilidade de a União afastar unilateralmente decisões locais.
A banca cobra conhecimento das decisões do STF durante a pandemia, especialmente sobre a repartição de competências e a proteção de grupos vulneráveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estados e municípios não puderam restringir atividades religiosas coletivas. O STF, no julgamento da ADI 6341, reconheceu a competência concorrente dos entes para adotar medidas sanitárias, incluindo restrições a cultos e missas, desde que proporcionais e não discriminatórias. A liberdade religiosa não é absoluta e cede diante da proteção da saúde pública. Portanto, a alternativa erra ao negar essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o STF estendeu a todos os entes a possibilidade de flexibilização das limitações de conformidade fiscal instituídas pelo constituinte originário. A Corte reconheceu a calamidade pública e autorizou a flexibilização temporária de metas fiscais (como no Decreto Legislativo 6/2020), mas não alterou o texto constitucional nem criou uma regra permanente. Medidas fiscais excepcionais não podem ser confundidas com alteração do regime constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a interrupção abrupta da coleta e divulgação de informações epidemiológicas foi considerada constitucional. O STF, na ADPF 690, decidiu que a suspensão da divulgação dos dados pela União violava os princípios da publicidade e transparência, além de dificultar o controle social e a tomada de decisões pelos demais entes. A alternativa, portanto, é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a União poderia unilateralmente afastar decisões de estados, DF e municípios sobre medidas sanitárias. O STF firmou o entendimento de que a competência é concorrente (art. 23, II e art. 24, XII, CF) e que cada ente pode adotar medidas restritivas em seu território, cabendo à União o papel de coordenação, mas não de supremacia unilateral. A Corte rejeitou a centralização pretendida pela União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete a decisão do STF na ADPF 709 (Rel. Min. Luís Roberto Barroso). A Corte determinou a elaboração de nova versão do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da covid-19 para os Povos Indígenas, com participação das comunidades, e decidiu que os quilombolas que residem fora de suas comunidades (por estudos, tratamento de saúde etc.) fossem incluídos no PNI. Trata-se de medida de proteção a grupos vulneráveis, reconhecendo a omissão do Executivo federal. A alternativa está correta.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra E