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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce151973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Acerca do controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que as siglas ADC e ADI, sempre que empregadas, correspondem, respectivamente, a ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade.
  1. ADecisão de mérito proferida no âmbito de uma ADC é apta a produzir efeitos jurídicos, independentemente de a ação ter sido julgada procedente ou improcedente.
  2. BADC e ADI de lei ou ato normativo federal pressupõem a demonstração de controvérsia judicial relevante.
  3. CCompete ao STF processar e julgar, originariamente, ADI e ADC de lei ou ato normativo federal ou estadual.
  4. DÀ exceção da ADC, nenhuma outra ação de controle concentrado de constitucionalidade admite a desistência.
  5. EDado o papel constitucional do advogado-geral da União no exercício da curadoria das leis, é imprescindível a sua participação no processo de ADC.
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GabaritoA — Decisão de mérito proferida no âmbito de uma ADC é apta a produzir efeitos jurídicos, independentemente de a ação ter sido julgada procedente ou improcedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle concentrado de constitucionalidade: ADC e ADI

Gabarito: letra A. A decisão de mérito em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) produz efeitos jurídicos (eficácia contra todos e efeito vinculante) independentemente de ser julgada procedente ou improcedente, conforme o art. 102, §2º da Constituição Federal. Essa é a literalidade do dispositivo, que não condiciona a produção de efeitos ao resultado da ação.

A questão exige o conhecimento das regras específicas do controle concentrado, especialmente as diferenças entre ADC e ADI. A alternativa A está correta, enquanto as demais contêm erros clássicos de prova.

Art. 102, §2CF/88

Art. 102, §2º — "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

Critério / Instituto

ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Exige controvérsia judicial relevante?

Sim (art. 14, III, Lei 9.868/99)

Não

Efeitos da decisão de mérito (procedente ou improcedente)

Eficácia contra todos e efeito vinculante (art. 102, §2º, CF)

Eficácia contra todos e efeito vinculante (art. 102, §2º, CF)

Competência originária

STF (lei ou ato normativo federal)

STF (lei ou ato normativo federal ou estadual)

Admite desistência?

Não (art. 16, Lei 9.868/99)

Não (art. 5º, Lei 9.868/99)

Participação obrigatória do AGU?

Sim (curadoria da lei)

Sim (curadoria da lei)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a exata regra do art. 102, §2º da CF. A expressão "decisão de mérito" abrange tanto as procedentes quanto as improcedentes. O dispositivo não impõe nenhuma condição adicional para a produção dos efeitos, que são a eficácia contra todos (erga omnes) e o efeito vinculante. Portanto, independentemente do resultado, a decisão é apta a produzir efeitos jurídicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a ADC quanto a ADI de lei ou ato normativo federal exigem a demonstração de controvérsia judicial relevante. Isso é falso. A ADC exige controvérsia judicial relevante, conforme o art. 14, III, da Lei 9.868/1999 ("a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória"). Já a ADI não possui esse requisito. A banca tentou confundir o candidato, aplicando à ADI uma condição que é própria da ADC.

Art. 14Lei-9868

Art. 14 — A petição inicial indicará:

III — a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que compete ao STF processar e julgar, originariamente, ADI e ADC de lei ou ato normativo federal ou estadual. O erro está na extensão: a ADI pode ser de lei ou ato normativo federal ou estadual (CF, art. 102, I, "a"), mas a ADC é apenas de lei ou ato normativo federal, conforme a mesma alínea: "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". A alternativa inclui indevidamente o âmbito estadual para a ADC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, à exceção da ADC, nenhuma outra ação de controle concentrado admite desistência. Essa afirmação é duplamente errada. Primeiro, a ADC não admite desistência, pois, uma vez proposta, o interessado não pode desistir (art. 16 da Lei 9.868/99, aplicável por analogia). Segundo, outras ações, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), admitem desistência (respectivamente, art. 12-A, §2º, da Lei 9.868/99 e art. 5º, §3º, da Lei 9.882/99). Portanto, a exceção mencionada é inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos da ADC e da ADI. Lembre-se: controvérsia judicial relevante é requisito exclusivo da ADC. Na ADI, basta o pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem necessidade de demonstrar divergência jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que é imprescindível a participação do Advogado-Geral da União (AGU) no processo de ADC, invocando seu papel de curador das leis. Na ADI, a participação do AGU é obrigatória para defender o ato impugnado (CF, art. 103, §3º). Porém, na ADC, o AGU não possui o mesmo papel; ele é ouvido apenas como qualquer outro órgão, mas sua atuação não é imprescindível. A banca tenta induzir o candidato a aplicar à ADC a regra da ADI.

Art. 103, §3CF/88

Art. 103, §3º — "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado." (aplica-se apenas à ADI)

Gabarito: letra A.

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