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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce151974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Entidade de classe de âmbito estadual pretende ajuizar ADI perante o STF, visando ao reconhecimento da invalidade de determinada lei estadual do local de sua sede, devido à previsão de obrigatoriedade de a entidade de classe prestar assistência à saúde como contraprestação ao pagamento da contribuição sindical.A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AUma vez ajuizada a ADI, o STF não poderá exigir que a entidade se faça representar por advogado, dada a capacidade postulatória das entidades de classe prevista no texto constitucional.
  2. BUma vez ajuizada a ADI, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada, sem, todavia, fazê-lo em relação a eventual decreto regulamentador não mencionado na exordial da ADI.
  3. CA legitimação especial da referida entidade para a propositura da ADI perante o STF a desobriga de atender o requisito da pertinência temática entre o conteúdo do ato impugnado e as funções ou atividades do legitimado.
  4. DA referida entidade não tem legitimidade para propor ADI perante o STF.
  5. EUma vez ajuizada a ADI, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada e, de oficio, a ilegalidade de seu decreto regulamentador.
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GabaritoD — A referida entidade não tem legitimidade para propor ADI perante o STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Legitimidade Ativa

Gabarito: letra D. A entidade de classe de âmbito estadual não possui legitimidade para propor ADI perante o STF, pois a Constituição exige que as entidades de classe sejam de âmbito nacional (art. 103, IX, CF).

A questão testa o conhecimento dos legitimados para a propositura da ADI no controle concentrado de constitucionalidade. O rol do art. 103 da CF inclui entidades de classe de âmbito nacional, e não estaduais. Ademais, tais entidades, quando legitimadas, dependem de pertinência temática e devem ser representadas por advogado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a entidade não precisaria de advogado por ter capacidade postulatória própria. Na verdade, as entidades de classe não possuem capacidade postulatória (salvo exceções como a OAB). O art. 103, §2º, CF exige que o autor seja representado por advogado. Além disso, a entidade em questão nem sequer é legitimada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o STF poderia declarar a inconstitucionalidade da lei sem alcançar o decreto regulamentador não mencionado. Em ADI, o STF pode, por arrastamento, estender a declaração a atos normativos conexos, mas o ponto central é a ilegitimidade da autora. Ademais, a afirmação de que 'não poderá fazê-lo em relação a eventual decreto' é incorreta, pois o STF pode sim conhecer de ofício a inconstitucionalidade por arrastamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a legitimação especial desobriga a pertinência temática. Inverte a regra: a pertinência temática é requisito para os legitimados especiais (confederação sindical, entidade de classe nacional, governador, mesa de assembleia). Não existe desobrigação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A entidade de classe de âmbito estadual não está no rol do art. 103, IX, CF, que exige âmbito nacional. Portanto, não possui legitimidade para propor ADI perante o STF. A jurisprudência do STF é pacífica: entidade de classe estadual pode atuar em controle difuso, mas não em concentrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o STF poderia declarar de ofício a ilegalidade do decreto regulamentador. Em ADI, o controle é de constitucionalidade, não de legalidade. Além disso, a autora não tem legitimidade, o que inviabiliza qualquer análise de mérito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere 'âmbito estadual' para testar se o candidato conhece a exigência de âmbito nacional. Muitos confundem com a possibilidade de ADI estadual perante o TJ, mas aqui a ação é perante o STF.

Gabarito: letra D.

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