Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce151976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AGU
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Fazenda Nacional
- AI e II.
- BII e III.
- CIII e IV.
- DI, II e IV.
- El, III e lV.
GabaritoD — I, II e IV.
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I, II e IV. O item III é o único incorreto, pois a distinção entre pessoas cisgênero e transgênero pode e deve ser considerada na formulação de políticas públicas para promover a igualdade material, conforme a interpretação do STF e da doutrina. A igualdade constitucional não é apenas formal, mas substancial: trata desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
A questão cobra a compreensão do princípio da igualdade em sua dimensão material (ou substancial), que admite tratamentos diferenciados para corrigir desigualdades históricas. Os itens I, II e IV refletem essa dimensão, enquanto o item III a nega. A tabela abaixo resume o julgamento de cada item:
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A desigualdade de tratamento é essencial para alcançar resultados mais próximos da igualdade. | ✅ Sim | Máxima aristotélica: tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. |
II | A tributação deve obedecer ao princípio da igualdade e aos objetivos da República. | ✅ Sim | Capacidade contributiva (isonomia fiscal) e art. 3º da CF (redução de desigualdades). |
III | A distinção entre cisgênero e transgênero não pode ser considerada em políticas públicas. | ❌ Não | A igualdade material permite e exige tratamento diferenciado para grupos vulneráveis. |
IV | A política de cotas raciais é discriminação positiva e tem assento constitucional. | ✅ Sim | Ações afirmativas são admitidas pela CF e pelo STF (ADI 3.330) e pela Lei 12.288/2010. |
O item III afirma de forma categórica que "não pode ser levada em consideração" a distinção entre pessoas cisgênero e transgênero. Essa generalização é falsa, pois o princípio da igualdade material autoriza o Estado a adotar políticas que considerem essas diferenças para promover a inclusão. Cuidado: igualdade não é uniformidade — tratar de forma igual os que são desiguais perpetua a desigualdade.
O item I consagra a noção de igualdade material: para alcançar a verdadeira igualdade, é necessário tratar desigualmente aqueles que se encontram em situações desiguais. Essa é a clássica lição de Aristóteles, incorporada pela doutrina e jurisprudência constitucionais. A CF adota essa concepção ao prever ações afirmativas e ao impor ao Estado o dever de reduzir as desigualdades (art. 3º, III). Portanto, o item está correto.
A tributação é uma política pública que deve respeitar o princípio da igualdade, especialmente por meio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) e da isonomia fiscal. Além disso, a CF determina que a tributação deve contribuir para os objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III). O item está correto.
A afirmação de que a distinção entre pessoas cisgênero e transgênero "não pode" ser levada em conta nas políticas públicas é contrária à igualdade material. O STF já reconheceu a necessidade de proteção especial a grupos vulneráveis, como a população trans, admitindo políticas que considerem a identidade de gênero para promover a igualdade real. O correto é que o Estado pode (e, em certos casos, deve) considerar tais distinções. Portanto, o item é falso.
A política de cotas raciais é exemplo clássico de discriminação positiva (ação afirmativa), admitida constitucionalmente. O STF, na ADI 3.330, declarou a constitucionalidade das cotas raciais em universidades, fundamentando-se nos objetivos fundamentais da República (art. 3º) e no princípio da igualdade material. A Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) reforça esse entendimento ao estabelecer diretrizes para a promoção da igualdade étnico-racial. O item está correto.
A alternativa A indica apenas os itens I e II como certos, mas exclui o item IV, que também está correto. A assertiva é incompleta e, portanto, incorreta.
A alternativa B inclui o item III, que é falso, e exclui os itens I e IV, que são verdadeiros. Está incorreta.
A alternativa C inclui o item III (falso) e exclui os itens I e II (verdadeiros). Incorreta.
A alternativa D reúne os três itens corretos (I, II e IV) e exclui o único incorreto (III). Portanto, é a resposta certa.
A alternativa E inclui o item III (falso) e, embora contenha I e IV, a presença do item III a torna incorreta.
Gabarito: letra D — apenas os itens I, II e IV estão corretos.
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