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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce151977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, em especial no que se refere à liberdade de expressão, julgue os itens seguintes consoante o entendimento do STF a respeito do tema.I A imunidade parlamentar, prevista no texto constitucional, assegura aos deputados e aos senadores o pleno exercício de sua liberdade de expressão em todas as circunstâncias em que vierem a expressar opiniões, palavras e votos.II São inconstitucionais as condutas e as manifestações que tenham nítida finalidade de controlar ou mesmo de abolir a força do pensamento crítico.lll A liberdade de expressão é ilimitada em um Estado democrático de direito.IV A garantia constitucional da imunidade parlamentar material depende da conexão existente entre o desempenho da função legislativa e as opiniões, as palavras e os votos emitidos pelos parlamentares.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e IV estão certos.
  5. EApenas os itens IlI e IV estão certo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e IV estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Expressão e Imunidade Parlamentar

Gabarito: letra D — apenas os itens II e IV estão corretos. O STF entende que a liberdade de expressão não é absoluta (item III falso) e que a imunidade parlamentar material exige nexo com o mandato (item IV verdadeiro); o item I erra ao afirmar que é plena em todas as circunstâncias. A cláusula pétrea dos direitos individuais (CF, art. 60, §4º, IV) e a previsão do art. 53 da CF embasam a análise.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão conforme entendimento consolidado do STF. A chave está em perceber que a imunidade material (art. 53, caput) não é absoluta: exige pertinência com a função legislativa. Já a liberdade de expressão convive com restrições para proteger outros direitos.

NÃO CAIA NESSA!

O item I usa a expressão "em todas as circunstâncias" — típica armadilha de generalização. A banca sabe que o candidato decora que a imunidade cobre "opiniões, palavras e votos", mas esquece que o STF exige o nexo funcional. O mesmo vale para o item III, que afirma ser a liberdade de expressão ilimitada. Fique atento a palavras como "sempre", "nunca", "ilimitada"; elas quase sempre tornam a assertiva falsa.

Item

Conteúdo

Status (STF)

Fundamento

I

Imunidade parlamentar assegura plena liberdade de expressão em todas as circunstâncias

❌ Incorreto

Exige nexo funcional (art. 53, caput, CF; Tema 469 STF)

II

São inconstitucionais condutas com finalidade de controlar/abolir o pensamento crítico

✅ Correto

Liberdade de expressão como pilar democrático

III

Liberdade de expressão é ilimitada no Estado democrático de direito

❌ Incorreto

Convivência com restrições (outros direitos)

IV

Imunidade material depende de conexão com o desempenho da função legislativa

✅ Correto

Nexo funcional exigido pelo STF

Imunidade parlamentar (art. 53, CF)
  • 1Material (opiniões, palavras, votos)
    • Exige nexo funcional
    • Não é plena em toda circunstância
  • 2Formal (processo)
    • Prerrogativa de foro
    • Sustação de ação penal
  • 3Liberdade de expressão
    • Pilar do Estado democrático
    • Não é ilimitada
      • Conflita com outros direitos
      • Abolição do pensamento crítico é vedada
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Item I — ❌ Incorreto

A imunidade parlamentar material (art. 53, caput, CF) protege deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos, mas não em qualquer circunstância. O STF pacificou o entendimento de que a proteção exige conexão com o exercício do mandato (nexo funcional). Manifestações alheias à atividade legislativa, como ofensas pessoais em contexto privado, não são abrangidas. O Tema 469 do STF, aplicável a vereadores e estendido aos demais parlamentares, é claro:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 469

Tema 469 do STF (Repercussão Geral): "Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador."

Logo, o item I é falso ao afirmar que a imunidade vale "em todas as circunstâncias".

Item II — ✅ Correto

O STF reiteradamente afirma que a ordem constitucional brasileira é avessa a qualquer tentativa de controle ou supressão do pensamento crítico. A liberdade de expressão é pilar do Estado democrático de direito, e condutas que visem abolir a crítica são inconstitucionais. Nesse sentido, o STF já declarou a incompatibilidade de leis que instituem censura prévia ou que restringem o debate público (ex.: ADPF 130 — Lei de Imprensa). Portanto, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A liberdade de expressão não é ilimitada. O próprio texto constitucional estabelece limites, como a proteção à honra e à imagem (art. 5º, V e X) e a proibição do anonimato (art. 5º, IV). O STF também reconhece restrições para coibir discursos de ódio, incitação à violência e manifestações que atentem contra outros direitos fundamentais. A afirmação do item III contradiz a jurisprudência consolidada.

Item IV — ✅ Correto

O STF condiciona a imunidade parlamentar material à conexão com o exercício da função legislativa. Esse é o exato entendimento extraído do art. 53, caput, interpretado sistematicamente. O Tema 469 do STF, já citado no item I, reforça que a pertinência com o mandato é requisito indispensável. Portanto, o item IV está correto.

PEGA ESSA DICA!

Para provas do Cespe/Cebraspe, decore a seguinte ideia: "imunidade material não é absoluta; exige nexo funcional". E lembre-se de que a liberdade de expressão convive com outros direitos — não é ilimitada. Anote essas duas máximas e resolva questões similares com confiança.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra D (apenas os itens II e IV estão certos).

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