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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce151981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Em determinada localidade tradicionalmente ocupada por população indígena, foi encontrada jazida de minérios. O governador do estado onde se situa tal localidade concedeu a lavra da jazida para a companhia X.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AA concessão da lavra da jazida somente poderia ter sido realizada com autorização do Congresso Nacional e depois de ouvidas as comunidades afetadas, as quais terão participação no resultado da lavra.
  2. BA concessão da lavra da jazida somente poderá ser considerada válida se tiver havido a observância do devido processo licitatório, na modalidade concorrência, na forma da lei.
  3. CA CF confere usufruto exclusivo das riquezas minerais à população indígena que habite, em caráter permanente, o território onde elas estejam localizadas.
  4. DA companhia X tem a obrigação de destinar 18% do produto arrecadado com a lavra da jazida para a melhoria das condições de vida da população indígena que tradicionalmente ocupa aquela área.
  5. EA CF assegura exclusivamente à União a lavra de minérios em terras ocupadas tradicionalmente pelos índios.
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GabaritoA — A concessão da lavra da jazida somente poderia ter sido realizada com autorização do Congresso Nacional e depois de ouvidas as comunidades afetadas, as quais terão participação no resultado da lavra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mineração em terras indígenas e o art. 231 da CF

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 231, §3º, exige autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades afetadas para a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas, assegurando-lhes participação nos resultados. As demais alternativas ou impõem requisitos inexistentes ou distorcem o texto constitucional.

Art. 231, §3CF/88

Art. 231, §3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o §3º do art. 231: a lavra depende de autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades e participação nos resultados. É a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF não exige licitação prévia (especialmente na modalidade concorrência) para a lavra em terras indígenas. O §3º estabelece requisitos próprios, que não incluem processo licitativo. A licitação em geral para mineração (art. 176, §1º) cede diante da regra especial do art. 231.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 231, §2º confere usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. As riquezas minerais (subsolo) não estão abrangidas por esse usufruto; sua exploração segue o §3º. A banca tenta confundir estendendo o usufruto ao subsolo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de percentual fixo de 18% para destinação à população indígena. O §3º assegura "participação nos resultados da lavra, na forma da lei", mas o percentual não está no texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a União seja titular dos recursos minerais (art. 20, IX), a lavra não é realizada "exclusivamente" por ela. A outorga pode ser dada a particulares, e, em terras indígenas, a autorização é do Congresso Nacional, não exclusivamente da União.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a armadilha clássica: o aluno confunde o usufruto exclusivo das riquezas do solo (art. 231, §2º) com as riquezas minerais do subsolo, que seguem regramento diverso. O §3º é a chave: autorização do Congresso, oitiva e participação. Na prova, lembre-se sempre de que os índios têm usufruto do solo/rios/lagos, mas não das jazidas minerais.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A

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