Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce151982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Com relação à intervenção do Estado na ordem social, assinale a opção correta.
AO Estado intervém na ordem social quando necessário aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
BO Estado intervém na ordem social quando atua em sistema de monopólio constitucional.
CO Estado intervém na ordem social quando concede permissão de bens de uso comum do povo a particular.
DO Estado intervém na ordem social quando presta serviços públicos ou fomenta o terceiro setor.
EO Estado intervém na ordem social na condição de agente normativo e regulador da atividade econômica.
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GabaritoD — O Estado intervém na ordem social quando presta serviços públicos ou fomenta o terceiro setor.
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Intervenção do Estado na ordem social vs. ordem econômica
Gabarito: letra D. A intervenção do Estado na ordem social manifesta-se principalmente pela prestação de serviços públicos (saúde, educação, assistência social) e pelo fomento ao terceiro setor (organizações sociais, OSCIPs, etc.), conforme disposto no Título VIII da Constituição Federal (arts. 193 a 232). As demais alternativas descrevem hipóteses de intervenção na ordem econômica (Título VII, arts. 170 a 192) ou situações administrativas genéricas, não se enquadrando no conceito de ordem social.
A banca explora a confusão entre os dois títulos constitucionais. Enquanto a ordem econômica trata da atividade econômica em sentido estrito (produção, circulação, consumo), a ordem social abrange a política de seguridade social, educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente, jovem e idoso, e índios.
Intervenção do Estado
1Ordem social (Título VIII)
Prestação de serviços públicos
Saúde
Educação
Assistência social
Previdência social
Fomento ao terceiro setor
Organizações sociais
OSCIPs
2Ordem econômica (Título VII)
Exploração direta (art. 173)
Segurança nacional
Relevante interesse coletivo
Monopólio constitucional (art. 177)
Petróleo
Gás natural
Minérios nucleares
Agente normativo e regulador
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à exploração direta de atividade econômica pelo Estado, prevista no art. 173 da CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo". Trata-se de intervenção na ordem econômica, não na ordem social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O monopólio constitucional (ex.: petróleo, gás natural, minérios nucleares – art. 177 CF) é forma de intervenção estatal na ordem econômica (domínio econômico), não na ordem social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de permissão de uso de bens públicos (como os de uso comum do povo) é tema de Direito Administrativo (regime de bens públicos) e não caracteriza intervenção na ordem social. O art. 100 do Código Civil apenas determina a inalienabilidade desses bens, sem relação com a ordem social.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prestação de serviços públicos é a principal forma de atuação estatal na ordem social: saúde (art. 196 CF), educação (art. 205 CF), assistência social (art. 203 CF), previdência social (art. 201 CF), etc. O fomento ao terceiro setor (parcerias com organizações da sociedade civil) também é instrumento de concretização de direitos sociais, regulado por leis como a Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 174 CF estabelece que "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento". Essa é uma função típica de intervenção na ordem econômica, não na social.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, lembre-se: ordem social = direitos sociais (prestacionais); ordem econômica = regulação da atividade econômica (produção, circulação, consumo). Questões como esta exigem conhecer os títulos da CF e saber classificar a atuação estatal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)