Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce151984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens subsequentes com base na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores.I É cabível o manejo de reclamação contra ato administrativo que afronte a autoridade de decisão do STF formalizada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).II Se a decisão reclamada transitar em julgado após o manejo da reclamação, esta última perderá seu objeto.III Não cabe reclamação por alegação de afronta à autoridade de súmula vinculante editada posteriormente ao ato reclamado.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item Il está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e II estão certo.
EApenas os itens I e III estão certos.
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GabaritoE — Apenas os itens I e III estão certos.
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Reclamação Constitucional
Gabarito: letra E (itens I e III corretos). A reclamação constitucional é cabível para garantir a autoridade de decisões do STF em controle concentrado (CPC, art. 988, III), inclusive contra atos administrativos. A súmula vinculante não retroage, logo não cabe reclamação por ato anterior. Já o trânsito em julgado superveniente não prejudica a reclamação.
Item
Conteúdo
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correto?
I
Cabível reclamação contra ato administrativo que afronte decisão do STF em ADI
Art. 988, III, CPC; eficácia vinculante das decisões em ADI
✅ Correto
II
Reclamação perde objeto se a decisão reclamada transitar em julgado após seu ajuizamento
STF (Rcl 4.783): trânsito em julgado superveniente não prejudica a reclamação
❌ Incorreto
III
Não cabe reclamação por afronta a súmula vinculante editada posteriormente ao ato reclamado
Súmula vinculante não retroage; ato anterior não pode afrontá-la
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
O art. 988, III, do CPC admite reclamação para "garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade". Decisões em ADI possuem eficácia vinculante (doutrina pacífica). Assim, ato administrativo que as contrarie pode ser impugnado via reclamação. Correto.
Item II — ❌ Incorreto
O CPC, art. 988, §5º, veda reclamação "proposta após o trânsito em julgado", mas não dispõe sobre perda superveniente. A jurisprudência do STF (ex.: Rcl 4.783) firma que a reclamação não perde objeto pelo trânsito em julgado posterior ao seu ajuizamento. Logo, item errado.
NÃO CAIA NESSA!
O item II explora a confusão entre a inadmissibilidade da reclamação proposta após o trânsito em julgado (art. 988, §5º) e a manutenção do objeto quando o trânsito ocorre depois do ajuizamento. O STF entende que a reclamação não perde objeto por fato superveniente. Atenção para não aplicar a regra do §5º de forma absoluta.
Item III — ✅ Correto
A súmula vinculante produz efeitos a partir de sua publicação (entendimento pacífico). Atos anteriores não podem ser considerados afronta à súmula. O CPC, art. 988, III, admite reclamação para garantir observância de súmula vinculante, mas desde que o ato seja posterior. Portanto, não cabe reclamação se a súmula foi editada depois do ato. Correto.
Conclusão: Corretos I e III → alternativa E.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo, mas os itens I e III estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo, mas o item II está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo, mas o item I também está correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos, mas o item II está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde aos itens I e III, que estão ambos corretos.