Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Ação Civil
Código
ce152000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) a respeito da ação civil, é correto afirmar que a PGFN está impedida de ajuizar ação cível de reparação de dano na hipótese de
Adespacho de arquivamento do inquérito policial.
Bdecisão que julgue extinta a punibilidade.
Cdespacho de arquivamento das peças de informação.
Ddecisão absolutória que considere atípico o ato praticado.
Ereconhecimento da inexistência material do fato.
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GabaritoE — reconhecimento da inexistência material do fato.
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Ação civil ex delicti – Impedimentos para propositura
Gabarito: letra E. O Código de Processo Penal, em seu art. 66, dispõe que a sentença absolutória só impede a ação civil quando reconhecer, categoricamente, a inexistência material do fato. As demais hipóteses (arquivamento do inquérito, extinção da punibilidade, sentença de atipicidade) não constituem impedimento, conforme o art. 67 do CPP. Portanto, a PGFN estará impedida de ajuizar a ação cível apenas se houver o reconhecimento da inexistência material do fato.
A banca testa a distinção entre as situações que não impedem a ação civil (art. 67) e aquela que realmente impede (art. 66 – inexistência material do fato).
Art. 66CPP
Art. 66 – "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."
Art. 67 – "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."
Hipótese
Impede a ação civil?
Fundamento
Despacho de arquivamento do inquérito policial
[-] Não
Art. 67, I
Decisão que julga extinta a punibilidade
[-] Não
Art. 67, II
Despacho de arquivamento das peças de informação
[-] Não
Art. 67, I
Decisão absolutória que considera atípico o ato
[-] Não
Art. 67, III
Reconhecimento da inexistência material do fato
[+] Sim
Art. 66
Alternativa A — ❌ Incorreta
O despacho de arquivamento do inquérito policial está expressamente previsto no art. 67, I, como hipótese que não impede a ação civil. Logo, a PGFN não estaria impedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão que julga extinta a punibilidade está no art. 67, II, também como não impeditiva. A extinção da punibilidade não nega a existência do fato, apenas impede a persecução penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O despacho de arquivamento das peças de informação, por analogia ao inciso I do art. 67 (que menciona "peças de informação"), também não impede a ação civil. A redação do inciso I abrange tanto o arquivamento do inquérito quanto o das peças de informação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença absolutória que considera o fato atípico se enquadra no inciso III do art. 67 ("sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime"). A atipicidade não equivale à inexistência material do fato; logo, não impede a ação civil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reconhecimento categórico da inexistência material do fato é a única hipótese que impede a propositura da ação civil, conforme a parte final do art. 66. Se o juiz criminal declarar que o fato jamais ocorreu, a ação civil fica barrada, pois o dano não existiu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista hipóteses que o art. 67 considera não impeditivas (arquivamento, extinção da punibilidade, atipicidade) e coloca como distratores. O candidato deve lembrar que o único impedimento real é a declaração de inexistência material do fato (art. 66). Memorize: a ação civil só é impedida se o juiz criminal afirmar que o fato não existiu; nos demais casos (falta de provas, prescrição, atipicidade), a via cível permanece aberta.