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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce152001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Considerando o regime falimentar previsto na Lei n.º 11.101 /2005, assinale a opção correta.
  1. AA insolvência econômica de uma sociedade empresária enseja a decretação de sua falência pelo juízo competente, a pedido do credor.
  2. BSerá decretada a falência da sociedade empresária que, sem relevante razão de direito, não pagar, no vencimento, obrigação líquida materializada em título cuja soma ultrapasse quarenta salários mínimos na data do pedido de falência, sendo vedada a reunião dos credores em litisconsórcio para atingir esse limite mínimo.
  3. CO pedido de falência de uma sociedade empresária fundamentado em hipótese legal deverá ser indeferido se a devedora depositar, no prazo de quinze dias, contados da citação, o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
  4. DA falência de sociedade empresária executada por qualquer valor liquido, a pedido do credor, será decretada pelo juízo competente, independentemente do protesto do título executivo, caso ela, dentro do prazo legal, não pague, não deposite nem nomeie bens à penhora suficientes à integral garantia do débito.
  5. EÉ cabível a decretação da falência do devedor que, como parte de seu plano de recuperação judicial, simular a transferência de seu principal estabelecimento, com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou de prejudicar credor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A falência de sociedade empresária executada por qualquer valor liquido, a pedido do credor, será decretada pelo juízo competente, independentemente do protesto do título executivo, caso ela, dentro do prazo legal, não pague, não deposite nem nomeie bens à penhora suficientes à integral garantia do débito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falência – Hipóteses de Decretação (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o inciso II do art. 94 da Lei 11.101/2005, que não exige protesto do título para a decretação da falência, bastando a execução frustrada por quantia líquida. As demais alternativas contêm erros (prazo, vedação de litisconsórcio, exceção do plano de recuperação, etc.).

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal

Correção

A

A insolvência econômica enseja a decretação de falência a pedido do credor.

Art. 94, Lei 11.101/2005 (exige atos taxativos, não mera insolvência)

❌ Incorreta

B

Vedado litisconsórcio para atingir 40 salários-mínimos; omite protesto do título.

Art. 94, §1º (permite litisconsórcio); Art. 94, I c/c §3º (exige protesto)

❌ Incorreta

C

Prazo de 15 dias para depósito evitar falência.

Art. 98 (prazo é de 10 dias)

❌ Incorreta

D

Execução frustrada por quantia líquida → falência, independentemente de protesto.

Art. 94, II; Art. 94, §4º (certidão da execução basta)

✅ Correta

E

Simulação de transferência de estabelecimento no plano de recuperação → falência.

Art. 94, III, "h" (ato de falência); Art. 73 (recuperação)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A insolvência econômica não é, por si só, causa para decretação de falência. A lei exige um dos atos taxativos do art. 94. A falência não é mero reflexo da insolvência; depende de ato previsto em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o art. 94, §1º permite expressamente o litisconsórcio entre credores para atingir o limite de 40 salários-mínimos; (2) omite a exigência de protesto do título executivo, que é requisito para o inciso I (art. 94, I c/c §3º). Portanto, a afirmação de que é vedado o litisconsórcio é falsa.

Art. 94, §1Lei-11101

Art. 94, §1º — "Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para depósito para evitar a falência é de 10 (dez) dias (art. 98), não 15. A alternativa afirma 15 dias, o que está em desacordo com a lei.

Art. 98Lei-11101

Art. 98 — "Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único — ... o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ... hipótese em que a falência não será decretada"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o inciso II do art. 94. Não há exigência de protesto para esse inciso; basta que, na execução por quantia líquida, o devedor não pague, não deposite nem nomeie bens à penhora. O §4º do art. 94 determina que o pedido de falência com base no inciso II deve ser instruído com certidão da execução, e não com protesto. Portanto, correta.

Art. 94, IILei-11101

Art. 94, II — "executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal" (independentemente de protesto)

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 94, III, alínea 'd', considera a simulação de transferência de estabelecimento como ato falimentar, mas com a ressalva: "exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial". A alternativa afirma ser cabível a decretação da falência quando o ato é "como parte de seu plano de recuperação judicial", o que justamente exclui a falência. Logo, está invertida a exceção.

Art. 94, IIILei-11101

Art. 94, III — "pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: ... d) simula a transferência de seu principal estabelecimento..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos I e II do art. 94 (exigência de protesto) e troca prazos (15 dias em vez de 10). Fique atento: no inciso II não há protesto; o prazo para depósito é de 10 dias (art. 98). Além disso, o litisconsórcio é permitido (§1º do art. 94). Memorize esses detalhes.

Gabarito: letra D

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