Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce152004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
No que se refere à teoria da empresa e ao empresário, assinale a opção correta, considerando o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores.
AQuanto à inscrição no registro competente e aos efeitos dela decorrentes, a legislação assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural, ao pequeno empresário e à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional.
BA adoção da teoria da empresa pelo Código Civil consolidou, no ordenamento jurídico nacional, o importante papel da empresa como sujeito de direitos.
CQuem exerce profissão intelectual - de natureza científica, literária ou artística - visando à obtenção de lucro é necessariamente empresário, nos termos do Código Civil.
DA inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis é ato obrigatório e principal requisito para a constituição da qualidade de empresário.
EA constituição de estabelecimento secundário - sucursal, filial ou agência - sempre deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
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GabaritoE — A constituição de estabelecimento secundário - sucursal, filial ou agência - sempre deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
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Teoria da Empresa e Empresário – Registro e Estabelecimento Secundário
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 969, parágrafo único, do Código Civil, que determina que a constituição de estabelecimento secundário (sucursal, filial ou agência) deve ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, em qualquer caso. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou literais.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Correção
A
Tratamento favorecido ao empresário rural, pequeno empresário e associação futebolística.
Art. 970 CC: benefício apenas ao empresário rural e pequeno empresário.
❌ Incorreta
B
Teoria da empresa consolidou a empresa como sujeito de direitos.
Empresa é atividade; sujeito é o empresário (art. 966 CC).
❌ Incorreta
C
Profissional intelectual com lucro é necessariamente empresário.
Art. 966, parágrafo único CC: exceção, salvo se elemento de empresa.
❌ Incorreta
D
Inscrição no registro é obrigatória e requisito para qualidade de empresário.
Art. 967 CC: inscrição é obrigatória, mas não constitutiva (teoria da empresa).
❌ Incorreta
E
Estabelecimento secundário deve ser averbado no registro da sede.
Art. 969, parágrafo único CC: averbação obrigatória em qualquer caso.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado se estende também à associação que desenvolva atividade futebolística. O art. 970 do CC limita esse benefício ao empresário rural e ao pequeno empresário:
Art. 970CC
Art. 970 — “A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.”
Não há previsão para associação futebolística. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa é a atividade econômica organizada, não é sujeito de direitos. O sujeito de direitos é o empresário (pessoa natural ou jurídica) que exerce essa atividade. A adoção da teoria da empresa pelo CC (art. 966) não transforma a empresa em sujeito; ela apenas define o empresário como o exercente profissional da atividade econômica organizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 966 estabelece uma exceção expressa:
Art. 966CC
Art. 966 — “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Parágrafo único — “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Assim, o profissional intelectual não é necessariamente empresário; só o será se sua atividade se estruturar como elemento de empresa. A alternativa, ao usar o termo “necessariamente”, contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis seja obrigatória (art. 967), ela não é requisito constitutivo da qualidade de empresário. A qualidade de empresário decorre do exercício profissional da atividade econômica organizada (art. 966). A inscrição é requisito de regularidade (conforme entendimento consolidado na Jornada de Direito Civil). Dizer que é o “principal requisito para a constituição da qualidade de empresário” é erro conceitual.
Art. 967CC
Art. 967 — “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 969 e seu parágrafo único são claros:
Art. 969CC
Art. 969 — “O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.”
Parágrafo único — “Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.”
A expressão “em qualquer caso” abrange todas as hipóteses, inclusive quando a sucursal/filial/agência é instalada na mesma sede ou em local diverso. Portanto, a alternativa está perfeitamente de acordo com a lei.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a diferença entre requisito de regularidade e requisito de caracterização do empresário. A inscrição no registro é imprescindível para a regularidade (participar de licitações, pedir recuperação judicial, emitir nota fiscal), mas a qualidade de empresário nasce do exercício da atividade. Lembre-se: o empresário irregular ainda é empresário, mas sofre as consequências da falta de registro.