Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce152008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Assinale a opção que indica o prazo mínimo, a partir da prática do ato interruptivo, durante o qual a prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr.
Aum ano e meio
Bcinco anos
Cdois anos e meio
Ddois anos
Etrês anos
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GabaritoC — dois anos e meio
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Prescrição em favor da Fazenda Pública
Gabarito: letra C. A Súmula 383 do STF determina que, após a interrupção, a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr pelo prazo de dois anos e meio, independentemente do prazo original de cinco anos. A questão cobra o prazo exato, sem aplicação de regras especiais.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 383
Súmula 383 do STF:
"A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo."
A banca testa o conhecimento literal do enunciado da súmula. As alternativas trazem outros prazos que não correspondem ao disposto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prazo: um ano e meio. Não há previsão legal ou jurisprudencial para este prazo no contexto da prescrição da Fazenda Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo: cinco anos. É o prazo original da prescrição quinquenal da Fazenda Pública, mas o enunciado pede o prazo que recomeça a correr após o ato interruptivo. A súmula fixa em dois anos e meio esse novo prazo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo: dois anos e meio. Literalmente o que determina a Súmula 383 do STF: "recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo: dois anos. Não é o prazo mencionado na súmula; dois anos é prazo comum em outras prescrições (ex.: reparação civil), mas não para a Fazenda Pública após interrupção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo: três anos. Idem, não se trata do prazo correto. A confusão poderia surgir com a regra do art. 23, §5º da Lei 8.429/92 (improbridade administrativa), que estabelece metade de oito anos = quatro anos, mas não se aplica aqui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo original (5 anos) e o prazo que recomeça após interrupção (2,5 anos). A alternativa B (5 anos) é a principal distratora. Lembre-se: a súmula é clara ao dizer "recomeça a correr, por dois anos e meio".