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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
ce152009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando o fato deveria ser conhecido por quem tratou com o representante, será
  1. Aválido.
  2. Bnulo.
  3. Cinexistente.
  4. Dineficaz.
  5. Eanulável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Representação e Conflito de Interesses

Gabarito: letra E. O art. 119 do Código Civil é categórico: o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável quando a outra parte sabia ou deveria saber do conflito. A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 119CC

anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou."

A banca cobra a aplicação direta desse dispositivo. As demais alternativas (válido, nulo, inexistente, ineficaz) não se coadunam com a natureza jurídica do ato, que é de nulidade relativa (anulabilidade), passível de confirmação e sujeita a prazo decadencial de 180 dias (parágrafo único do art. 119).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio seria válido. Contraria frontalmente o art. 119, que prevê a anulabilidade, e não a validade plena. A presença do conflito de interesses conhecido do terceiro vicia o consentimento, tornando o negócio passível de anulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o negócio como nulo. A nulidade (absoluta) não se aplica aqui; o vício é de anulabilidade (relativa), conforme expressamente previsto. O ato produz efeitos até ser anulado, e pode ser confirmado pelas partes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o negócio é inexistente. Inexistência ocorre quando falta algum elemento de existência do negócio jurídico (ex.: ausência de manifestação de vontade). Aqui, o negócio existe, mas é viciado, gerando anulabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta ineficácia. O negócio não é totalmente ineficaz; ele produz efeitos até eventual anulação. A ineficácia pode decorrer de condição suspensiva ou termo, não de conflito de interesses.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita consonância com o art. 119 CC. A anulabilidade é a consequência jurídica correta para o ato praticado pelo representante em conflito de interesses, quando o terceiro tinha ou deveria ter ciência do conflito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 119 CC. Ele é frequente em provas, especialmente a distinção entre nulidade (art. 166-167) e anulabilidade. O prazo decadencial de 180 dias também é ponto de cobrança.

Gabarito: letra E.

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