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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce152010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
No que se refere às ações coletivas, julgue os itens subsequentes, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.I Em ação civil pública, os efeitos da sentença de procedência estão restritos aos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão, exceto se a ação for proposta no foro nacional.II A legitimidade ativa das associações está condicionada à autorização expressa dos associados e à comprovação de filiação anterior, seja para a propositura de ação sob o rito ordinário, seja para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos associados.III A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria alcança a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Coletivas — Efeitos da Sentença e Legitimidade

Gabarito: B (apenas o item III está certo). O item I contraria o STJ Tema 480, que mitiga a limitação territorial do art. 16 da Lei 7.347/1985. O item II impõe requisitos (autorização expressa e filiação anterior) que a jurisprudência do STJ (Tema 948) não exige para a legitimidade das associações como substitutas processuais. O item III, por sua vez, está correto: a legitimidade do sindicato como substituto processual alcança a liquidação e execução dos créditos, conforme STJ Tema 948 e Súmula 345.


Item

Conteúdo

Jurisprudência / Fundamento

Correto?

I

Efeitos da sentença em ação civil pública restritos à competência territorial do órgão prolator, exceto se ação for proposta no foro nacional.

STJ Tema 480: efeitos não se limitam a lindes geográficos, mas à extensão do dano e qualidade dos interesses.

❌ Incorreto

II

Legitimidade ativa de associações condicionada à autorização expressa dos associados e comprovação de filiação anterior, para ação ordinária e mandado de segurança coletivo.

STJ Tema 948: não exige autorização expressa e filiação anterior para ação civil pública; mandado de segurança coletivo exige autorização (Lei 12.016/2009, art. 21), mas não filiação anterior.

❌ Incorreto

III

Legitimidade do sindicato como substituto processual alcança liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos integrantes da categoria.

STJ Tema 948 e Súmula 345: a substituição processual abrange liquidação e execução.

✅ Correto

Ações coletivas
  • 1Efeitos da sentença (Item I)
    • Limitação territorial absoluta (art. 16)
    • STJ Tema 480: extensão do dano
  • 2Legitimidade da associação (Item II)
    • Autorização expressa obrigatória
    • Filiação anterior obrigatória
    • STJ Tema 948: substituição processual
  • 3Legitimidade do sindicato (Item III)
    • Substituição processual ampla
    • Alcança liquidação e execução
    • STJ Tema 948 e Súmula 345
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa reproduz a redação literal do art. 16 da Lei 7.347/1985, mas desconsidera a interpretação atual dos tribunais superiores. O STJ, no Tema 480, firmou que:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 480

STJ Tema 480: A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).

Assim, a limitação territorial não é absoluta; a sentença pode produzir efeitos além da competência territorial do juiz prolator, conforme a extensão do dano e a qualidade dos interesses. A exceção mencionada ("foro nacional") não é a única hipótese mitigadora. Logo, o item está incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

O item impõe dois requisitos para a legitimidade ativa das associações: (a) autorização expressa dos associados e (b) comprovação de filiação anterior, tanto para ações ordinárias quanto para mandado de segurança coletivo. A jurisprudência, todavia, flexibiliza esses requisitos.

Para ações coletivas (art. 5º, inciso XXI, CF; Lei 7.347/1985), a associação precisa de autorização expressa apenas em alguns casos (v.g., mandado de segurança coletivo exige autorização, com base na Lei 12.016/2009, art. 21). No entanto, o STJ Tema 948, aplicado a ações civis públicas, estabelece que:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 948

STJ Tema 948: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.

Isso demonstra que a filiação anterior não é condição para a atuação substitutiva. Além disso, a autorização expressa nem sempre é exigida quando a associação atua como substituta processual (defendendo direito próprio da categoria). Portanto, a generalização do item é incorreta.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. O sindicato, como substituto processual, detém legitimidade para defender direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria. Essa substituição processual (art. 8º, III, CF) abrange a fase de liquidação e execução dos créditos reconhecidos. O STJ Tema 948 e a Súmula 345 (que trata de honorários execucionais) corroboram esse entendimento. Assim, o item está correto.


Conclusão: Apenas o item III está certo, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente literalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985 para o item I, ignorando a mitigação introduzida pelo STJ Tema 480. No item II, impõe requisitos que a jurisprudência relativiza, especialmente quanto à filiação anterior. Fique atento: a lei seca muitas vezes é temperada pela interpretação dos tribunais superiores.

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