Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce152010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
No que se refere às ações coletivas, julgue os itens subsequentes, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.I Em ação civil pública, os efeitos da sentença de procedência estão restritos aos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão, exceto se a ação for proposta no foro nacional.II A legitimidade ativa das associações está condicionada à autorização expressa dos associados e à comprovação de filiação anterior, seja para a propositura de ação sob o rito ordinário, seja para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos associados.III A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria alcança a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item III está certo.
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Ações Coletivas — Efeitos da Sentença e Legitimidade
Gabarito: B (apenas o item III está certo). O item I contraria o STJ Tema 480, que mitiga a limitação territorial do art. 16 da Lei 7.347/1985. O item II impõe requisitos (autorização expressa e filiação anterior) que a jurisprudência do STJ (Tema 948) não exige para a legitimidade das associações como substitutas processuais. O item III, por sua vez, está correto: a legitimidade do sindicato como substituto processual alcança a liquidação e execução dos créditos, conforme STJ Tema 948 e Súmula 345.
Item
Conteúdo
Jurisprudência / Fundamento
Correto?
I
Efeitos da sentença em ação civil pública restritos à competência territorial do órgão prolator, exceto se ação for proposta no foro nacional.
STJ Tema 480: efeitos não se limitam a lindes geográficos, mas à extensão do dano e qualidade dos interesses.
❌ Incorreto
II
Legitimidade ativa de associações condicionada à autorização expressa dos associados e comprovação de filiação anterior, para ação ordinária e mandado de segurança coletivo.
STJ Tema 948: não exige autorização expressa e filiação anterior para ação civil pública; mandado de segurança coletivo exige autorização (Lei 12.016/2009, art. 21), mas não filiação anterior.
❌ Incorreto
III
Legitimidade do sindicato como substituto processual alcança liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos integrantes da categoria.
STJ Tema 948 e Súmula 345: a substituição processual abrange liquidação e execução.
✅ Correto
Ações coletivas
1Efeitos da sentença (Item I)
Limitação territorial absoluta (art. 16)
STJ Tema 480: extensão do dano
2Legitimidade da associação (Item II)
Autorização expressa obrigatória
Filiação anterior obrigatória
STJ Tema 948: substituição processual
3Legitimidade do sindicato (Item III)
Substituição processual ampla
Alcança liquidação e execução
STJ Tema 948 e Súmula 345
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa reproduz a redação literal do art. 16 da Lei 7.347/1985, mas desconsidera a interpretação atual dos tribunais superiores. O STJ, no Tema 480, firmou que:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 480
STJ Tema 480: A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
Assim, a limitação territorial não é absoluta; a sentença pode produzir efeitos além da competência territorial do juiz prolator, conforme a extensão do dano e a qualidade dos interesses. A exceção mencionada ("foro nacional") não é a única hipótese mitigadora. Logo, o item está incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
O item impõe dois requisitos para a legitimidade ativa das associações: (a) autorização expressa dos associados e (b) comprovação de filiação anterior, tanto para ações ordinárias quanto para mandado de segurança coletivo. A jurisprudência, todavia, flexibiliza esses requisitos.
Para ações coletivas (art. 5º, inciso XXI, CF; Lei 7.347/1985), a associação precisa de autorização expressa apenas em alguns casos (v.g., mandado de segurança coletivo exige autorização, com base na Lei 12.016/2009, art. 21). No entanto, o STJ Tema 948, aplicado a ações civis públicas, estabelece que:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 948
STJ Tema 948: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
Isso demonstra que a filiação anterior não é condição para a atuação substitutiva. Além disso, a autorização expressa nem sempre é exigida quando a associação atua como substituta processual (defendendo direito próprio da categoria). Portanto, a generalização do item é incorreta.
Item III — ✅ Correto
A afirmativa está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. O sindicato, como substituto processual, detém legitimidade para defender direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria. Essa substituição processual (art. 8º, III, CF) abrange a fase de liquidação e execução dos créditos reconhecidos. O STJ Tema 948 e a Súmula 345 (que trata de honorários execucionais) corroboram esse entendimento. Assim, o item está correto.
Conclusão: Apenas o item III está certo, correspondendo à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente literalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985 para o item I, ignorando a mitigação introduzida pelo STJ Tema 480. No item II, impõe requisitos que a jurisprudência relativiza, especialmente quanto à filiação anterior. Fique atento: a lei seca muitas vezes é temperada pela interpretação dos tribunais superiores.