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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce152012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Em relação aos julgamentos virtuais no âmbito do STF e do STJ, assinale a opção correta.
  1. ANão cabe recurso contra o indeferimento dos pedidos de retirada de processos da pauta de julgamento virtual.
  2. BAs ações de controle concentrado não são passíveis de julgamento em sessão virtual.
  3. CNão é permitido alegar questões de fato durante o julgamento de processos em sessão virtual.
  4. DNão é legalmente possível que os ministros peçam vista de processos submetidos a julgamentos virtuais.
  5. EA realização de sustentação oral nos julgamentos virtuais está condicionada ao deferimento do ministro relator.
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GabaritoA — Não cabe recurso contra o indeferimento dos pedidos de retirada de processos da pauta de julgamento virtual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamentos virtuais no STF e STJ

Gabarito: letra A. A decisão do relator que indefere o pedido de retirada de processo da pauta de julgamento virtual é irrecorrível, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. As demais alternativas apresentam incorreções quanto às regras aplicáveis aos julgamentos eletrônicos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Não cabe recurso contra o indeferimento do pedido de retirada de pauta, pois a inclusão ou exclusão de processo da pauta virtual é ato discricionário do relator, insuscetível de impugnação recursal. Esse entendimento decorre da necessidade de celeridade e eficiência no julgamento virtual, prevista nas resoluções dos tribunais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADO) podem sim ser julgadas em sessão virtual no STF, desde que não haja pedido de destaque ou vista. A Resolução STF 642/2019, que regulamenta o Plenário Virtual, admite o julgamento de todas as classes processuais por meio eletrônico, salvo exceções expressas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É permitido alegar questões de fato durante o julgamento virtual, por meio de memoriais escritos apresentados antes da sessão. A sistemática do julgamento eletrônico não impede que as partes exponham argumentos fáticos; apenas o debate oral é substituído por manifestações escritas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É legalmente possível que os ministros peçam vista de processos submetidos a julgamento virtual. Caso haja pedido de vista, o processo é retirado do ambiente virtual e passa a ser julgado presencialmente, conforme o regimento interno de cada tribunal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A realização de sustentação oral nos julgamentos virtuais não está condicionada ao deferimento do relator, mas sim à inscrição prévia do advogado no sistema, dentro do prazo regimental. O relator não pode indeferir a sustentação oral, pois é direito da parte, sendo permitida tanto presencialmente quanto por videoconferência nos julgamentos eletrônicos.

Gabarito: letra A.

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