Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce152013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
No que se refere ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa oponível à fazenda pública, assinale a opção correta segundo a CF e a jurisprudência do STF.
AReconhecido o indébito tributário no âmbito de mandado de segurança, o impetrante poderá requerer administrativamente a restituição desses valores.
BIncidirão juros de mora desde a data de expedição até a data do efetivo pagamento do precatório.
CAdmite-se a execução provisória de obrigação de pagar quantia certa em face da fazenda pública.
DNão incidirão juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a data da expedição do precatório.
ENão se admite a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado pelo credor da fazenda pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Não se admite a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado pelo credor da fazenda pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cumprimento de obrigação de pagar quantia certa contra a fazenda pública
Gabarito: letra E. A expedição de RPV para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal não é admitida, pois a fazenda pública não é devedora de honorários contratuais, que são de responsabilidade do cliente, e tais honorários não se sujeitam ao regime de precatórios ou RPV. As demais alternativas contrariam o entendimento do STF e a disciplina constitucional dos precatórios.
A questão exige conhecimento do regime especial de pagamento de créditos contra a fazenda pública (CF, art. 100) e da jurisprudência do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é via adequada para a restituição de valores. A sentença concessiva apenas reconhece o direito ao indébito, mas a restituição deve ser pleiteada na via administrativa ou por meio de execução própria (precatório/RPV), não cabendo requerimento administrativo automático. O STF entende que o mandado de segurança não pode ter efeitos patrimoniais pretéritos. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os juros de mora nas condenações contra a fazenda pública incidem desde a citação (ou, em alguns casos, desde o evento danoso), e não desde a expedição do precatório. A expedição do precatório é ato administrativo que não interrompe a fluência dos juros; eles correm até o efetivo pagamento, mas o termo inicial é a citação. Logo, a afirmação de que incidem "desde a data de expedição" está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A execução provisória de quantia certa contra a fazenda pública não é admitida pelo ordenamento jurídico. O sistema de precatórios exige trânsito em julgado da decisão condenatória para que o crédito seja incluído na ordem cronológica. O STF pacificou que não cabe execução provisória contra a fazenda pública, sob pena de violação ao art. 100 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os juros de mora incidem no período entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório. Esse lapso não é isento de juros; a obrigação de pagar continua gerando juros de mora até a data da expedição do precatório (e até o pagamento, após a expedição). A pretensa isenção contraria a regra geral de que os juros de mora fluem enquanto não pago o débito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os honorários contratuais constituem obrigação do cliente para com seu advogado, e não da fazenda pública. A fazenda pública somente se obriga aos honorários sucumbenciais fixados na sentença. Honorários contratuais dissociados do crédito principal não podem ser exigidos diretamente da fazenda via requisição de pequeno valor (RPV), pois não há previsão legal para que a fazenda pague diretamente ao advogado nessa hipótese. Esse é o entendimento consolidado no STF.
NÃO CAIA NESSA!
Nas alternativas B e D, a banca troca o momento de incidência dos juros de mora. Lembre-se: os juros de mora contra a fazenda pública fluem desde a citação (ou do evento danoso, quando o dano é anterior), e não a partir da expedição do precatório. Além disso, o período de elaboração dos cálculos até a expedição não suspende os juros. Treine com jurisprudência do STF sobre o tema.
Gabarito: letra E. Todas as demais alternativas estão em desacordo com a CF e a jurisprudência do STF.