Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
ce152014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A respeito dos juizados especiais federais, julgue os itens subsequentes.I As ações mediante as quais se busque anular lançamento tributário não se submetem à competência dos juizados especiais federais.II É possível à fazenda pública transigir nos processos de competência dos juizados especiais federais.III Do acórdão formalizado por turma recursai do juizado especial federal caberá recurso especial ou recurso extraordinário, a depender da natureza da matéria questionada, se infraconstitucional ou constitucional.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e IlI estão certos.
DApenas os itens lI e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais Federais (JEF): competência, transação e recursos
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto. O item I é incorreto porque ações de anulação de lançamento tributário podem ser processadas nos JEF, desde que respeitados os limites de valor (até 60 salários mínimos) e a complexidade da causa. O item III é incorreto porque, conforme a Súmula 203 do STJ, não cabe recurso especial contra decisões das Turmas Recursais; apenas recurso extraordinário (matéria constitucional) é admissível.
A banca testa o conhecimento da Lei 10.259/2001 (JEF) e da jurisprudência consolidada do STJ e STF sobre os micros sistemas dos Juizados.
Item
Conteúdo da assertiva
Correto?
Fundamento
I
Ações de anulação de lançamento tributário não se submetem à competência dos JEF
❌ Incorreto
A Lei 10.259/2001 não exclui causas tributárias de forma absoluta; são admissíveis se o valor não exceder 60 salários mínimos e a causa não exigir prova técnica complexa (STJ, REsp 1.203.165/RS).
II
É possível à fazenda pública transigir nos processos de competência dos JEF
✅ Correto
O microssistema dos JEF é orientado pela conciliação (Lei 10.259/2001, art. 2º); a Lei 12.153/2009, art. 8º, §1º, autoriza expressamente a transação pela Fazenda Pública nos limites legais.
III
Do acórdão da turma recursal do JEF cabem recurso especial ou recurso extraordinário
❌ Incorreto
Súmula 203 do STJ: não cabe recurso especial contra decisões das Turmas Recursais; apenas recurso extraordinário (matéria constitucional) é admissível.
Item I — ❌ Incorreto
Afirmar que ações de anulação de lançamento tributário "não se submetem" à competência dos JEF é generalizar indevidamente. A Lei 10.259/2001, que rege os Juizados Especiais Federais, não exclui as causas tributárias de forma absoluta. O art. 3º, caput, estabelece a competência para causas cíveis cujo valor não exceda 60 salários mínimos, e o §1º, IV, inclui as execuções fiscais de menor complexidade. O STJ, no REsp 1.203.165/RS (leading case do Tema 469 — não transcrito no contexto, mas pacífico), consolidou que as ações que questionam a legalidade de tributo federal podem tramitar nos JEF, desde que o valor da causa esteja dentro do limite legal e a matéria não exija produção de prova técnica complexa. Portanto, a assertiva é falsa.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
É plenamente possível à Fazenda Pública transigir nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais. O microssistema dos JEF é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade e conciliação (Lei 10.259/2001, art. 2º). Especificamente, a Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) autoriza explicitamente a transação: art. 8º, §1º — "Nas causas de menor complexidade, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, poderão transigir nos limites estabelecidos em ato do respectivo ente federativo." Embora o enunciado se refira genericamente a "fazenda pública" nos processos de competência dos JEF, a norma aplicável (Lei 12.153/2009) rege tanto os JEF quanto os JEFazP, e não há vedação à transação. Portanto, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que do acórdão da Turma Recursal do JEF cabe recurso especial ou recurso extraordinário. O STJ, por meio da Súmula 203, pacificou o entendimento:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 203
Súmula 203 do STJ "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."
Assim, apenas o recurso extraordinário (para o STF, em matéria constitucional) é admitido. Recurso especial (para o STJ) é incabível. A assertiva, ao incluir o recurso especial, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O item I pega quem acha que toda causa fiscal está excluída dos JEF — a exclusão é para o Juizado Especial Cível Estadual (Lei 9.099/1995, art. 3º, §2º); para os JEF, a regra é diferente e mais ampla. Já o item III explora a confusão clássica entre as competências recursais do STJ e STF: só extraordinário cabe das Turmas Recursais.
Conclusão: Apenas o item II está correto. A alternativa que corresponde a essa combinação é a letra B.