Recurso cabível contra decisão que nega seguimento a RE com base em repercussão geral
Gabarito: letra D — agravo interno. O vice-presidente do TRF, ao negar seguimento ao recurso extraordinário da PGFN com fundamento em entendimento firmado pelo STF em regime de repercussão geral, atuou nos termos do art. 1.030, inciso I, do CPC/2015. Nessa hipótese, o recurso cabível é o agravo interno, conforme o §2º do mesmo artigo, e não o agravo em recurso extraordinário (art. 1.042), que é expressamente excluído quando a inadmissão se funda em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação (arts. 988 e seguintes do CPC) não é o meio adequado, pois a decisão do vice-presidente não configura ato que desrespeite a competência ou autoridade de decisão do STF; trata-se de mero juízo negativo de admissibilidade, contra o qual o CPC prevê recursos específicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento (art. 1.015) é cabível contra decisões interlocutórias no curso do processo, e não contra a decisão que inadmite recurso extraordinário. O recurso próprio para essa hipótese é o agravo em recurso extraordinário (art. 1.042), com a exceção do caso de inadmissão fundada em RG, que atrai o agravo interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é possível interpor novo recurso extraordinário contra a decisão que negou seguimento ao anterior. O ordenamento prevê impugnação específica da decisão denegatória, e não a reiteração do recurso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1.030, §2º, do CPC/2015, quando o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido nega seguimento a recurso extraordinário com base no inciso I do caput (acórdão recorrido em conformidade com entendimento do STF em repercussão geral), cabe agravo interno, nos termos do art. 1.021. É exatamente o caso da situação hipotética.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O agravo em recurso extraordinário, previsto no art. 1.042 do CPC, é o recurso cabível contra a decisão que inadmite RE ou REsp, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Como a decisão do vice-presidente se amparou exatamente em entendimento do STF em RG, o agravo em RE é excluído, sendo o agravo interno o recurso correto.
Gabarito: letra D — agravo interno.