Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce152019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônicoI quando o citando for empresa pública.II nas ações de estado.III no procedimento monitório.IV no processo de execução.V em ações de competência originária dos tribunais.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e V.
  4. DI, III, IV e V.
  5. EIl, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por meio eletrônico no CPC/2015

Gabarito: letra D. A citação por meio eletrônico é a regra no CPC/2015 (art. 246, caput), sendo vedada apenas nas hipóteses do art. 247: nas ações de estado, quando o citando for incapaz, quando o citando for pessoa de direito público, quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Assim, os itens I, III, IV e V estão corretos; o item II está incorreto, pois as ações de estado são exceção à citação eletrônica.

A citação é o ato processual pelo qual se chama o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238 do CPC). O CPC/2015, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, estabeleceu a citação preferencialmente por meio eletrônico, como regra geral. O art. 246, caput, determina que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.

O art. 247, por sua vez, elenca as hipóteses em que a citação eletrônica não será realizada. A redação atual do dispositivo, alterada pela Lei 14.195/2021, veda a citação por meio eletrônico nas seguintes situações: I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II – quando o citando for incapaz; III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

A banca explora a confusão entre a regra e as exceções: o candidato que decora apenas o caput do art. 246 (regra geral) tende a marcar como corretos todos os itens, sem perceber que as ações de estado (item II) são exceção expressa. A pegadinha está em inverter a lógica: a citação eletrônica é a regra, mas as ações de estado são uma das hipóteses em que ela é vedada.

Item

Citação por meio eletrônico

Fundamento

I – Empresa pública

✅ Permitida

Regra geral (art. 246, caput); empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando na vedação do art. 247, III

II – Ações de estado

❌ Vedada

Exceção expressa (art. 247, I)

III – Procedimento monitório

✅ Permitida

Regra geral (art. 246, caput); não há vedação no art. 247

IV – Processo de execução

✅ Permitida

Regra geral (art. 246, caput); não há vedação no art. 247

V – Competência originária dos tribunais

✅ Permitida

Regra geral (art. 246, caput); não há vedação no art. 247

Citação eletrônica (art. 246)
  • 1Regra geral
    • Empresa pública
    • Procedimento monitório
    • Processo de execução
    • Competência originária dos tribunais
  • 2Vedações (art. 247)
    • Ações de estado
    • Citando incapaz
    • Pessoa de direito público
    • Local sem entrega domiciliar
    • Autor requerer de outra forma
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A citação por meio eletrônico é permitida quando o citando for empresa pública. A regra do art. 246, caput, não distingue a natureza jurídica do citando; a vedação do art. 247, III, refere-se a "pessoa de direito público", mas a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, ainda que integrante da Administração Indireta. Portanto, a citação eletrônica é cabível.

Item II — ❌ Incorreto

As ações de estado são exceção à citação eletrônica. O art. 247, I, veda a citação por meio eletrônico "nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º". A razão é a natureza sensível dessas ações (casamento, divórcio, filiação etc.), que exigem contato pessoal para garantir a ciência inequívoca e a possibilidade de conciliação.

Item III — ✅ Correto

No procedimento monitório, a citação eletrônica é permitida. O art. 246, caput, não exclui o procedimento monitório; a regra geral se aplica a todos os procedimentos, salvo as exceções do art. 247. Como o monitório não está entre elas, a citação eletrônica é cabível.

Item IV — ✅ Correto

No processo de execução, a citação eletrônica é permitida. O art. 771, caput, aplica as disposições do Livro da Execução aos procedimentos especiais de execução e ao cumprimento de sentença. Não há vedação no art. 247 para a execução; portanto, a regra geral do art. 246 se aplica.

Item V — ✅ Correto

Em ações de competência originária dos tribunais, a citação eletrônica é permitida. Não há vedação no art. 247 para essa hipótese. A regra geral do art. 246 se aplica, e a citação eletrônica é cabível.

Conclusão: Corretos: I, III, IV e V → portanto a alternativa é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção: o candidato que decora apenas o caput do art. 246 (regra geral) tende a marcar como corretos todos os itens, sem perceber que as ações de estado (item II) são exceção expressa. A pegadinha está em inverter a lógica: a citação eletrônica é a regra, mas as ações de estado são uma das hipóteses em que ela é vedada.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções à citação eletrônica, use o mnemônico "Estado, Incapaz, Público, Residência, Autor": ações de Estado, citando Incapaz, citando Pessoa de direito público, citando que Reside em local não atendido pela entrega domiciliar e Autor que justificadamente requerer de outra forma. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/ce152019