Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce152019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônicoI quando o citando for empresa pública.II nas ações de estado.III no procedimento monitório.IV no processo de execução.V em ações de competência originária dos tribunais.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BIII e IV.
CI, II e V.
DI, III, IV e V.
EIl, III, IV e V.
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GabaritoD — I, III, IV e V.
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Comunicação dos atos processuais: citação por meio eletrônico
Gabarito: letra D – estão corretos os itens I, III, IV e V. O art. 246 do CPC estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, sem restrição a determinadas partes ou procedimentos. No entanto, as ações de estado (item II) exigem citação pessoal para garantir a plena ciência do réu, não sendo admitida a citação eletrônica nessa hipótese, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.
Art. 246CPC
Art. 246 – "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça."
Item
Situação
Citação por meio eletrônico (art. 246, CPC)
Fundamento
I
Empresa pública
✅ Permitida
Pessoa jurídica; sem vedação legal
II
Ações de estado
❌ Não permitida
Exige citação pessoal (direitos indisponíveis)
III
Procedimento monitório
✅ Permitida
Sem exceção legal; aplica-se a regra geral
IV
Processo de execução
✅ Permitida
Sem restrição no art. 246
V
Ações de competência originária dos tribunais
✅ Permitida
Submete-se à regra geral; inexiste vedação
Citação eletrônica (art. 246)
1Permitida
Empresa pública
Procedimento monitório
Processo de execução
Competência originária dos tribunais
2Vedada
Ações de estado (exigem citação pessoal)
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Item I — ✅ Correto
A empresa pública é pessoa jurídica e não há qualquer vedação legal para receber citação por meio eletrônico. A regra geral do art. 246 aplica-se integralmente.
Item II — ❌ Incorreto
Nas ações de estado (ex.: divórcio, investigação de paternidade, interdição), a citação deve ser pessoal, pois envolvem direitos indisponíveis e exigem ciência inequívoca do citando. A doutrina e a jurisprudência firmaram que a citação eletrônica não é adequada para essas hipóteses, não se aplicando o art. 246.
Item III — ✅ Correto
O procedimento monitório é um procedimento especial de conhecimento, mas a citação eletrônica é plenamente admitida, pois não há exceção legal que a exclua. Aplica-se a regra do art. 246.
Item IV — ✅ Correto
No processo de execução, a citação do executado também pode ser feita eletronicamente, desde que observados os requisitos do art. 246. Não há restrição.
Item V — ✅ Correto
As ações de competência originária dos tribunais, como as ações rescisórias ou mandados de segurança originários, também se submetem à regra geral de citação eletrônica, inexistindo vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a citação eletrônica seria amplamente permitida em todos os casos. O item II (ações de estado) é a exceção: exige-se citação pessoal, pois o direito ao estado da pessoa é indisponível e requer certeza absoluta da ciência. O candidato desatento considera que o art. 246 abrange todos os casos, mas a leitura sistemática do CPC revela a necessidade de citação pessoal em ações de estado.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III, IV e V. Portanto, a alternativa correta é a letra D.