Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce152019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônicoI quando o citando for empresa pública.II nas ações de estado.III no procedimento monitório.IV no processo de execução.V em ações de competência originária dos tribunais.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BIII e IV.
CI, II e V.
DI, III, IV e V.
EIl, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, III, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação por meio eletrônico no CPC/2015
Gabarito: letra D. A citação por meio eletrônico é a regra no CPC/2015 (art. 246, caput), sendo vedada apenas nas hipóteses do art. 247: nas ações de estado, quando o citando for incapaz, quando o citando for pessoa de direito público, quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Assim, os itens I, III, IV e V estão corretos; o item II está incorreto, pois as ações de estado são exceção à citação eletrônica.
A citação é o ato processual pelo qual se chama o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238 do CPC). O CPC/2015, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, estabeleceu a citação preferencialmente por meio eletrônico, como regra geral. O art. 246, caput, determina que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.
O art. 247, por sua vez, elenca as hipóteses em que a citação eletrônica não será realizada. A redação atual do dispositivo, alterada pela Lei 14.195/2021, veda a citação por meio eletrônico nas seguintes situações: I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II – quando o citando for incapaz; III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
A banca explora a confusão entre a regra e as exceções: o candidato que decora apenas o caput do art. 246 (regra geral) tende a marcar como corretos todos os itens, sem perceber que as ações de estado (item II) são exceção expressa. A pegadinha está em inverter a lógica: a citação eletrônica é a regra, mas as ações de estado são uma das hipóteses em que ela é vedada.
Item
Citação por meio eletrônico
Fundamento
I – Empresa pública
✅ Permitida
Regra geral (art. 246, caput); empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando na vedação do art. 247, III
II – Ações de estado
❌ Vedada
Exceção expressa (art. 247, I)
III – Procedimento monitório
✅ Permitida
Regra geral (art. 246, caput); não há vedação no art. 247
IV – Processo de execução
✅ Permitida
Regra geral (art. 246, caput); não há vedação no art. 247
V – Competência originária dos tribunais
✅ Permitida
Regra geral (art. 246, caput); não há vedação no art. 247
Citação eletrônica (art. 246)
1Regra geral
Empresa pública
Procedimento monitório
Processo de execução
Competência originária dos tribunais
2Vedações (art. 247)
Ações de estado
Citando incapaz
Pessoa de direito público
Local sem entrega domiciliar
Autor requerer de outra forma
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
A citação por meio eletrônico é permitida quando o citando for empresa pública. A regra do art. 246, caput, não distingue a natureza jurídica do citando; a vedação do art. 247, III, refere-se a "pessoa de direito público", mas a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, ainda que integrante da Administração Indireta. Portanto, a citação eletrônica é cabível.
Item II — ❌ Incorreto
As ações de estado são exceção à citação eletrônica. O art. 247, I, veda a citação por meio eletrônico "nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º". A razão é a natureza sensível dessas ações (casamento, divórcio, filiação etc.), que exigem contato pessoal para garantir a ciência inequívoca e a possibilidade de conciliação.
Item III — ✅ Correto
No procedimento monitório, a citação eletrônica é permitida. O art. 246, caput, não exclui o procedimento monitório; a regra geral se aplica a todos os procedimentos, salvo as exceções do art. 247. Como o monitório não está entre elas, a citação eletrônica é cabível.
Item IV — ✅ Correto
No processo de execução, a citação eletrônica é permitida. O art. 771, caput, aplica as disposições do Livro da Execução aos procedimentos especiais de execução e ao cumprimento de sentença. Não há vedação no art. 247 para a execução; portanto, a regra geral do art. 246 se aplica.
Item V — ✅ Correto
Em ações de competência originária dos tribunais, a citação eletrônica é permitida. Não há vedação no art. 247 para essa hipótese. A regra geral do art. 246 se aplica, e a citação eletrônica é cabível.
Conclusão: Corretos: I, III, IV e V → portanto a alternativa é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra pela exceção: o candidato que decora apenas o caput do art. 246 (regra geral) tende a marcar como corretos todos os itens, sem perceber que as ações de estado (item II) são exceção expressa. A pegadinha está em inverter a lógica: a citação eletrônica é a regra, mas as ações de estado são uma das hipóteses em que ela é vedada.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as exceções à citação eletrônica, use o mnemônico "Estado, Incapaz, Público, Residência, Autor": ações de Estado, citando Incapaz, citando Pessoa de direito público, citando que Reside em local não atendido pela entrega domiciliar e Autor que justificadamente requerer de outra forma. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪