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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce152019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônicoI quando o citando for empresa pública.II nas ações de estado.III no procedimento monitório.IV no processo de execução.V em ações de competência originária dos tribunais.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e V.
  4. DI, III, IV e V.
  5. EIl, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos atos processuais: citação por meio eletrônico

Gabarito: letra D – estão corretos os itens I, III, IV e V. O art. 246 do CPC estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, sem restrição a determinadas partes ou procedimentos. No entanto, as ações de estado (item II) exigem citação pessoal para garantir a plena ciência do réu, não sendo admitida a citação eletrônica nessa hipótese, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.

Art. 246CPC

Art. 246 – "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça."

Item

Situação

Citação por meio eletrônico (art. 246, CPC)

Fundamento

I

Empresa pública

✅ Permitida

Pessoa jurídica; sem vedação legal

II

Ações de estado

❌ Não permitida

Exige citação pessoal (direitos indisponíveis)

III

Procedimento monitório

✅ Permitida

Sem exceção legal; aplica-se a regra geral

IV

Processo de execução

✅ Permitida

Sem restrição no art. 246

V

Ações de competência originária dos tribunais

✅ Permitida

Submete-se à regra geral; inexiste vedação

Citação eletrônica (art. 246)
  • 1Permitida
    • Empresa pública
    • Procedimento monitório
    • Processo de execução
    • Competência originária dos tribunais
  • 2Vedada
    • Ações de estado (exigem citação pessoal)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A empresa pública é pessoa jurídica e não há qualquer vedação legal para receber citação por meio eletrônico. A regra geral do art. 246 aplica-se integralmente.

Item II — ❌ Incorreto

Nas ações de estado (ex.: divórcio, investigação de paternidade, interdição), a citação deve ser pessoal, pois envolvem direitos indisponíveis e exigem ciência inequívoca do citando. A doutrina e a jurisprudência firmaram que a citação eletrônica não é adequada para essas hipóteses, não se aplicando o art. 246.

Item III — ✅ Correto

O procedimento monitório é um procedimento especial de conhecimento, mas a citação eletrônica é plenamente admitida, pois não há exceção legal que a exclua. Aplica-se a regra do art. 246.

Item IV — ✅ Correto

No processo de execução, a citação do executado também pode ser feita eletronicamente, desde que observados os requisitos do art. 246. Não há restrição.

Item V — ✅ Correto

As ações de competência originária dos tribunais, como as ações rescisórias ou mandados de segurança originários, também se submetem à regra geral de citação eletrônica, inexistindo vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a citação eletrônica seria amplamente permitida em todos os casos. O item II (ações de estado) é a exceção: exige-se citação pessoal, pois o direito ao estado da pessoa é indisponível e requer certeza absoluta da ciência. O candidato desatento considera que o art. 246 abrange todos os casos, mas a leitura sistemática do CPC revela a necessidade de citação pessoal em ações de estado.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III, IV e V. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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