Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
Código
ce152023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
De acordo com o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justiça apresentado pela parte no momento da interposição do recurso
  1. Aserá manifestamente inadmissível em razão da ocorrência de preclusão temporal.
  2. Bpoderá ser feito na própria petição recursal, quando não houver prejuízo ao trâmite regular do processo, e não possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores
  3. Cdeverá ser feito obrigatoriamente por petição autônoma e possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
  4. Ddeverá ser feito obrigatoriamente por petição autônoma e não possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
  5. Epoderá ser feito na própria petição recursal, quando não houver prejuízo ao trâmite regular do processo, e possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser feito na própria petição recursal, quando não houver prejuízo ao trâmite regular do processo, e não possuirá efeito retroativo em relação a encargos anteriores

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de Justiça – Pedido em sede recursal

Gabarito: letra B. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, caput, permite expressamente que o pedido de gratuidade de justiça seja formulado "em recurso". Além disso, o §1º do mesmo artigo dispõe que, se superveniente à primeira manifestação, o pedido pode ser feito por petição simples nos autos, sem suspensão do curso. Da leitura conjunta, infere-se que o pedido pode ser veiculado na própria petição recursal, desde que não prejudique o trâmite (pois o processo não é suspenso). Quanto ao efeito retroativo, a lei não o autoriza; a gratuidade concede isenção de encargos futuros, não desobrigando o pagamento de custas já vencidas e não recolhidas antes do pedido. Portanto, a alternativa B está correta.

Art. 99, §1CPC

Art. 99 — "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso."

§ 1º — "Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido será "manifestamente inadmissível" por preclusão temporal. Contraria o art. 99, que admite o pedido em recurso. Não há preclusão; o momento para requerer é até o trânsito em julgado, inclusive em recurso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o pedido pode ser feito na própria petição recursal, desde que não haja prejuízo ao andamento (pois o pedido não suspende o processo), e a concessão não retroage para atingir encargos anteriores. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido (REsp 1.594.666/SP, entre outros).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao exigir "obrigatoriamente por petição autônoma" e ao afirmar efeito retroativo. O CPC admite o pedido na própria inicial do recurso e a gratuidade é prospectiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Correta a parte sobre não retroatividade, mas erra ao exigir petição autônoma obrigatória. O pedido pode ser formulado na petição recursal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que pode ser feito na própria petição recursal, mas erra ao atribuir efeito retroativo. A gratuidade não retroage.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce152023