Gratuidade de Justiça – Pedido em sede recursal
Gabarito: letra B. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, caput, permite expressamente que o pedido de gratuidade de justiça seja formulado "em recurso". Além disso, o §1º do mesmo artigo dispõe que, se superveniente à primeira manifestação, o pedido pode ser feito por petição simples nos autos, sem suspensão do curso. Da leitura conjunta, infere-se que o pedido pode ser veiculado na própria petição recursal, desde que não prejudique o trâmite (pois o processo não é suspenso). Quanto ao efeito retroativo, a lei não o autoriza; a gratuidade concede isenção de encargos futuros, não desobrigando o pagamento de custas já vencidas e não recolhidas antes do pedido. Portanto, a alternativa B está correta.
Art. 99, §1CPC
Art. 99 — "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso."
§ 1º — "Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido será "manifestamente inadmissível" por preclusão temporal. Contraria o art. 99, que admite o pedido em recurso. Não há preclusão; o momento para requerer é até o trânsito em julgado, inclusive em recurso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o pedido pode ser feito na própria petição recursal, desde que não haja prejuízo ao andamento (pois o pedido não suspende o processo), e a concessão não retroage para atingir encargos anteriores. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido (REsp 1.594.666/SP, entre outros).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao exigir "obrigatoriamente por petição autônoma" e ao afirmar efeito retroativo. O CPC admite o pedido na própria inicial do recurso e a gratuidade é prospectiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correta a parte sobre não retroatividade, mas erra ao exigir petição autônoma obrigatória. O pedido pode ser formulado na petição recursal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que pode ser feito na própria petição recursal, mas erra ao atribuir efeito retroativo. A gratuidade não retroage.
Gabarito: letra B.