Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce152025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Na perspectiva do sistema de justiça multiportas, ao realizar determinado negócio jurídico, as partes podem combinar diferentes meios adequados de solução de litígios e, para isso, devem utilizar cláusula denominada
Apatológica.
Bescalonada.
Ccheia.
Dcompromissória.
Edispute board.
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GabaritoB — escalonada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas de solução de litígios no sistema multiportas
Gabarito: letra B. No sistema de justiça multiportas (multi-door courthouse), as partes podem combinar diferentes métodos adequados de solução de conflitos, como negociação, mediação, conciliação e arbitragem, em uma sequência predefinida. A cláusula que estabelece essa progressão de etapas é denominada cláusula escalonada (ou de escalonamento). Ela prevê que, antes de recorrer a uma via mais formal (judicial ou arbitral), as partes tentem soluções consensuais. As demais alternativas não correspondem a esse conceito.
Cláusula
Conceito
Função no sistema multiportas
Exemplo de aplicação
Escalonada (Gabarito)
Estabelece etapas sucessivas de solução de conflitos (negociação → mediação → arbitragem/judicial)
Combina diferentes métodos em sequência predefinida
Contrato que exige mediação antes da arbitragem
Patológica
Contém vícios que a tornam ineficaz ou nula (ex.: cláusula compromissória incompleta)
Não se relaciona com combinação de métodos
Cláusula arbitral sem indicação de regras
Cheia
Cláusula compromissória que já nomeia árbitro e define procedimento
Não combina métodos diversos
Arbitragem já totalmente regulada no contrato
Compromissória
Submete litígios futuros à arbitragem (art. 3º Lei 9.307/96)
Define apenas um método (arbitragem)
Cláusula padrão de arbitragem
Dispute board
Órgão técnico criado durante execução contratual para prevenir/resolver conflitos
Mecanismo específico, não cláusula combinatória
Comitê em contratos de construção
1Negociação direta
2Mediação/Conciliação
3Arbitragem/Judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Cláusula patológica é aquela que contém vícios que a tornam ineficaz ou nula, especialmente no âmbito da arbitragem (ex.: cláusula compromissória que não atende aos requisitos legais). Não se confunde com a combinação de meios de solução de litígios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula escalonada (também chamada de cláusula de escalonamento ou step clause) é a inserida no contrato para que as partes percorram etapas sucessivas de solução de conflitos, como negociação, mediação e, se necessário, arbitragem ou via judicial. É o instrumento típico do sistema multiportas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cláusula cheia é uma expressão usada para designar a cláusula compromissória que já nomeia o árbitro ou o tribunal arbitral e define as regras do procedimento. Não possui finalidade de combinar métodos diversos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cláusula compromissória é a convenção pela qual as partes submetem os litígios futuros à arbitragem (art. 3º da Lei 9.307/96). Ela não estabelece uma sequência de métodos, mas apenas um deles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispute board (ou comitê de resolução de disputas) é um órgão técnico criado durante a execução de contratos, especialmente em obras, para prevenir e resolver conflitos de forma rápida. Não é uma cláusula que combine meios, mas um mecanismo específico.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a cláusula escalonada com a cláusula compromissória, que é mais conhecida. A banca explora essa diferença: enquanto a compromissória define apenas a arbitragem, a escalonada combina vários métodos em etapas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: sistema multiportas = combinação de métodos → cláusula escalonada. As demais opções são espécies de cláusulas arbitrais (patológica, cheia, compromissória) ou mecanismos específicos (dispute board).