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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce152043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Acerca do IPI, assinale a opção correta conforme a CF, a legislação de regência e a jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AA seletividade do IPI, diversamente da atinente ao ICMS, é facultativa, mas, uma vez empregada, o legislador comum deverá observá-la na fixação das alíquotas correspondentes aos produtos sujeitos àquele imposto.
  2. BO IPI-importação está abrangido pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, razão por que é vedada a apropriação de créditos relativos ao pagamento daquele tributo.
  3. CA incidência do IPI pressupõe a realização de negócios jurídicos que envolvam produtos industrializados e nos quais seja caracterizada a transferência de titularidade do bem envolvido na operação.
  4. DO princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de produtos submetidos ao regime de suspensão da cobrança desse imposto.
  5. EA adoção, por meio de decreto do Poder Executivo, de pautas fiscais que contenham classes de valores pré-fixados para o cálculo do IPI viola o princípio da reserva legal.
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GabaritoD — O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de produtos submetidos ao regime de suspensão da cobrança desse imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI — Princípios e Regras

Gabarito: letra D. A não cumulatividade do IPI assegura o crédito do imposto efetivamente pago nas operações anteriores. Se o produto foi submetido a regime de suspensão, não houve recolhimento do tributo, portanto não há direito a crédito. Tal entendimento decorre da própria finalidade da não cumulatividade (evitar a tributação em cascata) e está consolidado na doutrina e jurisprudência (CF, art. 153, §3, II c/c art. 49 do CTN e RIPI).

A questão aborda pontos centrais do IPI: seletividade, não cumulatividade, créditos, abrangência do Simples Nacional e reserva legal. Vejamos cada alternativa.

1Seletividade
IPI: obrigatória (essencialidade)
ICMS: facultativa
2Não cumulatividade
Crédito: imposto efetivamente pago
Suspensão: sem crédito
3Fato gerador
Industrialização
Não exige transferência de titularidade
4Simples Nacional
IPI-importação não abrangido
Optantes: não creditam
5Reserva legal
Alíquotas: lei
Pauta fiscal por decreto: viola
IPI — Princípios e regras
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IPI — Princípios e regras: Seletividade (IPI: obrigatória (essencialidade), ICMS: facultativa); Não cumulatividade (Crédito: imposto efetivamente pago, Suspensão: sem crédito); Fato gerador (Industrialização, Não exige transferência de titularidade); Simples Nacional (IPI-importação não abrangido, Optantes: não creditam); Reserva legal (Alíquotas: lei, Pauta fiscal por decreto: viola)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a seletividade do IPI é facultativa. Na verdade, o IPI é obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto, conforme determinam o art. 153, §3º, I da CF e a jurisprudência do STF. Diferentemente do ICMS, cuja seletividade é facultativa (por opção do legislador estadual), a seletividade do IPI é um comando constitucional impositivo. A alternativa inverte a regra, configurando uma típica armadilha de banca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPI-importação não está abrangido pelo recolhimento unificado do Simples Nacional. As ME/EPP optantes pelo Simples Nacional recolhem os tributos devidos sobre suas operações próprias (incluindo IPI industrial), mas o imposto de importação é devido separadamente, fora do regime. Além disso, a vedação de crédito decorre do caput do art. 23 da LC 123/2006 (optantes não creditam), mas a premissa do enunciado é falsa, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A incidência do IPI não depende de transferência de titularidade. O IPI incide sobre operações de industrialização, inclusive sobre o consumo próprio do industrial, a perda de estoques em processo industrial e outras hipóteses que não envolvem alienação do produto (art. 46 do CTN; RIPI). A transferência de titularidade é irrelevante para a caracterização do fato gerador, sendo a industrialização o elemento central.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A não cumulatividade do IPI funciona pelo método de crédito físico: o contribuinte credita-se do imposto incidente sobre os insumos, matérias-primas e produtos intermediários efetivamente pagos na etapa anterior. Se a operação anterior está sob regime de suspensão (ex.: art. 29 do RIPI para produtos destinados à exportação), não há cobrança do IPI, logo não há valor a ser creditado. O princípio não gera crédito onde não houve imposto pago. Esse é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da doutrina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que a adoção de pautas fiscais por decreto viola o princípio da reserva legal é, em regra, verdadeira (a base de cálculo é elemento essencial do tributo, exigindo lei em sentido formal). Contudo, para o IPI a Constituição Federal, em seu art. 153, §1º, faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI. Isso significa que o Executivo pode, por decreto, modificar alíquotas e, como consequência, fixar classes de valores pré-fixados (pautas fiscais) para o cálculo do imposto, desde que a lei estabeleça as balizas. Assim, não há violação automática do princípio da reserva legal. O STF já admitiu a constitucionalidade dessa delegação (ADIs 4277, 5950 e outras). Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: letra D.

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