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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce152046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A contribuição devida pelo empregador em caso de desligamento de empregado sem justa causa, conforme previsão da Lei Complementar (LC) n.º 110/2001, possui natureza jurídica de
  1. Acontribuição para a seguridade social, tendo por finalidade exclusiva e já exaurida a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
  2. Bcontribuição social geral, tendo por finalidade exclusiva e já exaurida a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
  3. Ccontribuição para a seguridade social, tendo por finalidade não exclusiva, embora já exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
  4. Dcontribuição social para a seguridade social, tendo por finalidade exclusiva, ainda não exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
  5. Econtribuição social geral, tendo por finalidade não exclusiva, embora já exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
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GabaritoE — contribuição social geral, tendo por finalidade não exclusiva, embora já exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Natureza Jurídica da Contribuição da LC 110/2001

Gabarito: letra E. A contribuição devida pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, possui natureza de contribuição social geral (art. 149, caput, CF), e não de contribuição para a seguridade social. O STF, no julgamento da ADI 2551 e na tese de repercussão geral 846, reconheceu sua constitucionalidade e firmou o entendimento de que se trata de contribuição social geral, cujo objeto ainda persiste, mas a banca considerou a finalidade como já exaurida para efeito da questão.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação das contribuições especiais e a jurisprudência do STF acerca da LC 110/2001.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a contribuição como "contribuição para a seguridade social". A contribuição do empregador da LC 110/2001 não se destina ao custeio da seguridade social (art. 195, CF), mas sim à recomposição do FGTS, sendo uma contribuição social geral com base no art. 149, caput, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora acerte ao denominar "contribuição social geral", erra ao afirmar que a finalidade é exclusiva e já exaurida. A finalidade não é exclusiva, pois a contribuição social geral pode ter múltiplos objetos, e o STF considera que o objeto persiste (não exaurido).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como "contribuição para a seguridade social". Além disso, a finalidade não é exclusiva, mas o erro principal está na natureza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como "contribuição social para a seguridade social" (redundância) e afirma que a finalidade ainda não foi exaurida. O STF, na tese 846, afirmou a persistência do objeto, mas a banca entende que já exaurida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa classifica corretamente como "contribuição social geral", reconhece a finalidade como não exclusiva (pois não se trata de contribuição da seguridade social) e considera que a finalidade já foi exaurida, em linha com o entendimento da banca. O STF já se manifestou pela constitucionalidade da contribuição, e a finalidade de recomposição do FGTS foi considerada como já cumprida para os efeitos da presente questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contribuições para a seguridade social (art. 195) e contribuições sociais gerais (art. 149). Muitos candidatos associam automaticamente contribuições ao FGTS com seguridade, mas o STF firmou que são contribuições sociais gerais. Além disso, a questão do exaurimento da finalidade gera dúvida: o STF entende que o objeto persiste, mas a banca adotou o entendimento de que já foi exaurido. Fique atento à jurisprudência mais recente.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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