A contribuição devida pelo empregador em caso de desligamento de empregado sem justa causa, conforme previsão da Lei Complementar (LC) n.º 110/2001, possui natureza jurídica de
Acontribuição para a seguridade social, tendo por finalidade exclusiva e já exaurida a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
Bcontribuição social geral, tendo por finalidade exclusiva e já exaurida a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
Ccontribuição para a seguridade social, tendo por finalidade não exclusiva, embora já exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
Dcontribuição social para a seguridade social, tendo por finalidade exclusiva, ainda não exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
Econtribuição social geral, tendo por finalidade não exclusiva, embora já exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
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GabaritoE — contribuição social geral, tendo por finalidade não exclusiva, embora já exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.
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Direito Tributário — Natureza Jurídica da Contribuição da LC 110/2001
Gabarito: letra E. A contribuição devida pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, possui natureza de contribuição social geral (art. 149, caput, CF), e não de contribuição para a seguridade social. O STF, no julgamento da ADI 2551 e na tese de repercussão geral 846, reconheceu sua constitucionalidade e firmou o entendimento de que se trata de contribuição social geral, cujo objeto ainda persiste, mas a banca considerou a finalidade como já exaurida para efeito da questão.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação das contribuições especiais e a jurisprudência do STF acerca da LC 110/2001.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a contribuição como "contribuição para a seguridade social". A contribuição do empregador da LC 110/2001 não se destina ao custeio da seguridade social (art. 195, CF), mas sim à recomposição do FGTS, sendo uma contribuição social geral com base no art. 149, caput, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte ao denominar "contribuição social geral", erra ao afirmar que a finalidade é exclusiva e já exaurida. A finalidade não é exclusiva, pois a contribuição social geral pode ter múltiplos objetos, e o STF considera que o objeto persiste (não exaurido).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como "contribuição para a seguridade social". Além disso, a finalidade não é exclusiva, mas o erro principal está na natureza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como "contribuição social para a seguridade social" (redundância) e afirma que a finalidade ainda não foi exaurida. O STF, na tese 846, afirmou a persistência do objeto, mas a banca entende que já exaurida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa classifica corretamente como "contribuição social geral", reconhece a finalidade como não exclusiva (pois não se trata de contribuição da seguridade social) e considera que a finalidade já foi exaurida, em linha com o entendimento da banca. O STF já se manifestou pela constitucionalidade da contribuição, e a finalidade de recomposição do FGTS foi considerada como já cumprida para os efeitos da presente questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contribuições para a seguridade social (art. 195) e contribuições sociais gerais (art. 149). Muitos candidatos associam automaticamente contribuições ao FGTS com seguridade, mas o STF firmou que são contribuições sociais gerais. Além disso, a questão do exaurimento da finalidade gera dúvida: o STF entende que o objeto persiste, mas a banca adotou o entendimento de que já foi exaurido. Fique atento à jurisprudência mais recente.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar