A respeito da cobrança dos créditos tributários e não tributários julgue os itens subsequentes.I A PGFN possui competência para inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos tributários decorrentes do Simples Nacional, nada obstante o regime simplificado envolva tributos estaduais e municipais.II As contribuições devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que não possuem natureza tributária, não são passíveis de inscrição em dívida ativa, razão por que é inviável a sua cobrança por meio de execução fiscal.III Os créditos atinentes ao FGTS podem ser cobrados pela PGFN via protesto extrajudicial.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cobrança de créditos tributários e não tributários
Gabarito: letra C (itens I e III corretos). O item I está correto porque a Lei Complementar 123/2006 determina que os créditos do Simples Nacional, mesmo os de competência estadual/municipal, são inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela PGFN. O item II é incorreto: as contribuições ao FGTS, embora não tributárias, são passíveis de inscrição em dívida ativa e cobrança via execução fiscal. O item III está correto, pois a PGFN pode realizar protesto extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa, inclusive os relativos ao FGTS.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
A PGFN possui competência para inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos tributários decorrentes do Simples Nacional, nada obstante o regime simplificado envolva tributos estaduais e municipais.
✅
LC 123/2006, art. 41, §2º
II
As contribuições devidas ao FGTS, que não possuem natureza tributária, não são passíveis de inscrição em dívida ativa, razão por que é inviável a sua cobrança por meio de execução fiscal.
❌
Lei 6.830/80 (abrange créditos não tributários); Lei 8.036/90 e Lei 4.320/64 preveem inscrição em dívida ativa para créditos não tributários
III
Os créditos atinentes ao FGTS podem ser cobrados pela PGFN via protesto extrajudicial.
✅
Lei 12.767/2012; Portaria PGFN 33/2018
Cobrança de créditos
1Tributários (Simples Nacional)
Inscrição em DAU pela PGFN
Cobrança judicial pela PGFN
2Não tributários (FGTS)
Inscrição em dívida ativa
Possível (Lei 8.036/90)
Execução fiscal
Possível (Lei 6.830/80)
Protesto extrajudicial
Possível (Lei 12.767/2012)
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Item I — ✅ Correto
A LC 123/2006, em seu art. 41, §2º, estabelece que os créditos tributários oriundos do Simples Nacional – independentemente de serem de competência estadual, distrital ou municipal – são apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela PGFN. Portanto, a afirmação está de acordo com a lei.
Art. 41, §2LC-123-2006
Art. 41, §2º — "Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo"
Item II — ❌ Incorreto
O FGTS é uma contribuição social de natureza não tributária, mas isso não impede sua inscrição em dívida ativa e cobrança por execução fiscal. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) abrange créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, e a Lei 8.036/90 e a Lei 4.320/64 preveem a inscrição em dívida ativa para créditos não tributários. Assim, a afirmação de que "não são passíveis de inscrição em dívida ativa" e "inviável a cobrança por execução fiscal" é falsa.
Item III — ✅ Correto
A PGFN, como representante da União, pode utilizar o protesto extrajudicial como meio de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, inclusive os do FGTS. O protesto está autorizado pela Lei 12.767/2012 e regulamentado por atos da própria PGFN (como a Portaria PGFN 33/2018). Logo, a cobrança via protesto é perfeitamente viável.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Na verdade, os itens I e III estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, portanto a alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que estão certos apenas os itens I e III, o que corresponde à realidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos. O item II é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. O item II é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que créditos não tributários (como FGTS) não podem ser inscritos em dívida ativa ou executados. Na verdade, o que define a possibilidade de inscrição e execução é a natureza do crédito como fazendário, e não a tributariedade. FGTS é crédito da Fazenda Pública, sim.