Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce152053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado.Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá
  1. Acomprometer-se a aceitar o entendimento da administração tributária para todos os litígios que envolvam a tese objeto da transação, inclusive para fatos geradores futuros.
  2. Bincluir todos os débitos inscritos em divida ativa, podendo optar por incluir ou não os débitos em fase de discussão administrativa.
  3. Cesperar a conclusão dos litígios referentes aos débitos em fase de discussão administrativa, para que haja certeza e liquidez dos débitos a serem incluídos na transação.
  4. Ddesistir dos litígios relativos aos débitos em fase de discussão administrativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido antes da publicação do edital de transação.
  5. Esolicitar a inclusão de todos os débitos objeto de litígio, desde que haja decisão definitiva que ateste a existência do débito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — comprometer-se a aceitar o entendimento da administração tributária para todos os litígios que envolvam a tese objeto da transação, inclusive para fatos geradores futuros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Transação por Adesão (Lei 13.988/2020)

Gabarito: letra A. A transação por adesão, disciplinada pela Lei n.º 13.988/2020, exige que o sujeito passivo aceite o entendimento da administração tributária para todos os litígios que envolvam a tese objeto do edital, inclusive para fatos geradores futuros, como condição para a extinção dos débitos. As demais alternativas impõem condições ou opções não previstas na lei.

A banca testa o conhecimento sobre o alcance da transação: ela não se limita a débitos já definitivos nem permite escolha seletiva; ao aderir, o contribuinte compromete-se com o entendimento fiscal para evitar novos litígios sobre a mesma controvérsia.

Transação por adesão (Lei 13.988/2020)
  • 1Condições para aderir
    • Desistir de litígios pendentes
    • Incluir TODOS os débitos do edital
    • Comprometer-se com o entendimento fiscal
      • Litígios atuais
      • Fatos geradores futuros
  • 2O que NÃO é exigido
    • Aguardar decisão definitiva
    • Escolher débitos seletivamente
    • Limitar a fatos geradores passados
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 13.988/2020, a transação por adesão exige que o contribuinte desista dos litígios pendentes e se comprometa a aceitar o entendimento da administração para todos os litígios que envolvam a tese, inclusive para fatos geradores futuros. Essa é uma condição essencial para a celebração do acordo, visando à pacificação definitiva da controvérsia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transação por adesão não permite que o contribuinte opte por incluir apenas parte dos débitos. Todos os débitos que se enquadrem no edital — tanto os inscritos em dívida ativa quanto os em discussão administrativa — devem ser incluídos, sob pena de inviabilizar o acordo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transação visa exatamente encerrar litígios sem aguardar a conclusão dos processos. Aguardar a certeza e liquidez dos débitos contraria a finalidade do instituto, que é resolver a controvérsia de forma célere.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desistência dos litígios é sim exigida, mas não se restringe a fatos geradores anteriores ao edital. A transação pode (e costuma) abranger também fatos geradores futuros, desde que envolvam a mesma tese, conforme previsto no edital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transação não depende de decisão definitiva que ateste a existência do débito. Pelo contrário, ela é celebrada justamente para evitar a necessidade de uma decisão definitiva, permitindo que o contribuinte resolva a situação antes do trânsito em julgado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que a transação só se aplica a débitos já definitivos ou que pode escolher quais incluir. A banca explora essa confusão, inserindo alternativas que impõem condições como "esperar conclusão" ou "decisão definitiva". Lembre-se: a transação por adesão é um mecanismo de solução consensual que exige a aceitação integral das condições do edital, inclusive para fatos futuros.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce152053