Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce152054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 13.988/2020, assinale a opção correta.
  1. AA adesão do sujeito passivo à transação não impede que sejam restituídos valores pagos em parcelamentos formalizados anteriormente à transação.
  2. BÉ possível o aproveitamento de valores quitados pelo sujeito passivo em parcelamento para compensar débitos incluídos na transação.
  3. CA proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso, salvo se houver convenção entre as partes para a suspensão do processo judicial.
  4. DApós a proposta de transação, a suspensão de execuções fiscais dependerá da existência de bens do sujeito passivo que assegurem a satisfação do crédito tributário.
  5. EA partir da proposta de transação, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários objeto da proposta, como forma de demonstrar a boa-fé entre as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso, salvo se houver convenção entre as partes para a suspensão do processo judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação Tributária (Lei 13.988/2020)

Gabarito: letra C. A proposta de transação, por si só, não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso; essa suspensão exige convenção expressa entre as partes, conforme entendimento consolidado na Lei 13.988/2020 e na doutrina. As demais alternativas distorcem os efeitos jurídicos da transação.

A transação tributária é um instituto de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN) que, nos termos da Lei 13.988/2020, possui regime próprio. A banca cobra o conhecimento dos efeitos imediatos da mera proposta de transação, que não gera automaticamente suspensão de exigibilidade ou de execuções, salvo disposição contrária no acordo.

Alternativa

Afirmação sobre a Transação Tributária (Lei 13.988/2020)

Efeito Jurídico Correto

Gabarito

A

A adesão não impede a restituição de valores pagos em parcelamentos anteriores.

❌ Incorreta. A adesão implica confissão de dívida e absorção dos parcelamentos pretéritos, não cabendo restituição.

B

É possível aproveitar valores quitados para compensar débitos incluídos na transação.

❌ Incorreta. A transação é um ajuste global; pagamentos anteriores já foram consumidos na quitação dos respectivos débitos.

C

A proposta não suspende execuções fiscais, salvo convenção entre as partes.

✅ Correta. A suspensão depende de cláusula específica no acordo ou de convenção expressa, conforme a Lei 13.988/2020.

GABARITO

D

A suspensão de execuções depende da existência de bens que assegurem o crédito.

❌ Incorreta. O critério é a convenção entre as partes, e não a garantia do crédito.

E

A proposta suspende a exigibilidade dos créditos como demonstração de boa-fé.

❌ Incorreta. A proposta, por si só, não suspende a exigibilidade; isso só ocorre com a formalização do acordo.

1Efeitos da proposta
Não suspende exigibilidade
Não suspende execuções fiscais
Não implica novação
2Efeitos da adesão
Confissão de dívida
Desistência de defesas
Substitui parcelamentos anteriores
3Suspensão de execução
Depende de convenção entre as partes
Não depende de bens do sujeito passivo
Transação tributária (Lei 13.988/2020)
LEVELsoulevel.com.br
Transação tributária (Lei 13.988/2020): Efeitos da proposta (Não suspende exigibilidade, Não suspende execuções fiscais, Não implica novação); Efeitos da adesão (Confissão de dívida, Desistência de defesas, Substitui parcelamentos anteriores); Suspensão de execução (Depende de convenção entre as partes, Não depende de bens do sujeito passivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A adesão à transação importa em confissão de dívida e desistência de defesas administrativas e judiciais. Assim, valores pagos em parcelamentos anteriores são absorvidos pelo novo acordo, não cabendo restituição – a transação substitui os parcelamentos pretéritos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é possível aproveitar valores já quitados para compensar débitos incluídos na transação. A transação é um ajuste global que define novos termos de pagamento, e os pagamentos anteriores já foram consumidos na quitação dos respectivos débitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais. A suspensão depende de cláusula específica no acordo ou de convenção entre as partes, conforme pacífico na doutrina. O contexto de apoio afirma: "a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos e também não implica novação dos créditos" – e, por consequência, não suspende automaticamente as execuções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão de execuções não está condicionada à existência de bens do sujeito passivo. O critério é a convenção entre as partes (alternativa C), e não a garantia do crédito. A existência de bens pode influenciar outras medidas, mas não o efeito suspensivo da transação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos tributários. A suspensão da exigibilidade só ocorre quando a transação envolver moratória ou parcelamento e for efetivamente concluída – não pela mera proposta. O contexto é claro: "a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a simples proposta de transação gera automaticamente suspensão da exigibilidade ou da tramitação de execuções. A lei só admite esses efeitos quando expressamente pactuados ou quando a transação já está formalizada com parcelamento/moratória. Fique atento: "proposta" ≠ "acordo concluído".

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce152054