Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce152055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
O STF e o STJ reconhecem a validade da tributação de rendimentos provenientes de atos ilícitos, pois a interpretação legal do fato gerador é feita abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados, a natureza do objeto ou os efeitos desses atos. Trata-se da aplicação do princípio tributário
Ada tipicidade.
Bda legalidade.
Cdo non olet.
Dda capacidade contributiva.
Eda isonomia.
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GabaritoC — do non olet.
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Princípios Tributários — Non olet
Gabarito: letra C. O princípio do non olet (ou "pecunia non olet") determina que a origem ilícita dos rendimentos não impede sua tributação, pois o fato gerador é interpretado abstraindo-se a validade jurídica dos atos. O art. 118 do Código Tributário Nacional é a base legal: a definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos, natureza do objeto ou efeitos. Portanto, a tributação de rendimentos de atos ilícitos é perfeitamente válida.
O STF e o STJ consolidaram esse entendimento, reconhecendo que o que importa é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, independentemente de sua licitude.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da tipicidade (ou tipicidade fechada) exige que a lei descreva de forma precisa o fato gerador do tributo, não permitindo analogia para criar obrigações. Não se relaciona com a origem ilícita dos rendimentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) estabelece que nenhum tributo será exigido sem lei que o institua. A tributação de atos ilícitos também obedece à legalidade, mas não é o princípio que fundamenta especificamente a validade da tributação independentemente da licitude. A descrição da questão é a essência do non olet.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O non olet é o princípio que justifica a tributação de rendimentos de atos ilícitos. Conforme art. 118 do CTN, "a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos". É a aplicação direta do brocardo "pecunia non olet" (dinheiro não tem cheiro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) determina que os tributos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Embora a tributação de ilícitos também respeite esse princípio, ele não é o fundamento para a validade da tributação independentemente da licitude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A isonomia tributária (art. 150, II, CF) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Não é específica para a questão da licitude dos rendimentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o princípio da legalidade (alternativa B). Mas a descrição do enunciado — "a interpretação legal do fato gerador é feita abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados" — corresponde exatamente ao art. 118 do CTN, que consagra o non olet. Fique atento: o princípio da legalidade exige lei para instituir tributo, mas não trata da abstração da validade dos atos.