Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce152056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Em sede de embargos à execução, o executado questionou o fundamento legal que havia embasado o lançamento do tributo e alegou haver dúvidas quanto às circunstâncias materiais do fato que havia dado origem à aplicação de uma penalidade em matéria tributária. Ao analisar o caso, o juiz competente concordou com a situação de dúvida em relação à penalidade.Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, caberá ao juiz
Ainterpretar a legislação tributária literalmente quanto ao tributo e à multa.
Binterpretar a legislação tributária de modo a admitir a aplicação da equidade apenas quanto ao tributo.
Cinterpretar a legislação tributária da forma mais favorável à União, para preservar o tributo.
Dinterpretar a legislação tributária restritivamente quanto à multa, mas não quanto ao tributo.
Einterpretar a legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte apenas quanto à multa.
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GabaritoE — interpretar a legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte apenas quanto à multa.
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Direito Tributário — Interpretação da Legislação Tributária (Penalidades)
Gabarito: letra E. Em caso de dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato que deu origem à penalidade, o art. 112 do CTN determina a interpretação da lei tributária da maneira mais favorável ao acusado (contribuinte). Essa regra aplica-se exclusivamente às infrações e penalidades, não ao tributo em si. Portanto, o juiz deve interpretar a legislação de forma mais favorável ao contribuinte apenas quanto à multa.
Art. 112CTN
Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."
Aspecto
Tributo
Multa (Penalidade)
Regra de interpretação aplicável
Interpretação literal (art. 111, CTN) ou sistemática, sem favoritismo
Interpretação mais favorável ao acusado (art. 112, CTN)
Fundamento legal
Art. 111 do CTN (casos específicos)
Art. 112 do CTN (dúvida sobre circunstâncias materiais do fato)
Critério em caso de dúvida
Não há regra de favorecimento ao contribuinte ou à Fazenda
A lei interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte
Aplicação ao caso concreto
Não se aplica a regra do art. 112
Aplica-se a regra do art. 112, pois há dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve interpretar literalmente a legislação quanto ao tributo e à multa. A interpretação literal (art. 111 do CTN) só se aplica a situações específicas (suspensão, exclusão, isenção, dispensa de obrigações acessórias). Para a multa, havendo dúvida, a regra é a interpretação mais favorável ao acusado (art. 112), e não literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere a aplicação da equidade apenas quanto ao tributo. A equidade é método de integração (art. 108, II) e não se aplica quando há disposição expressa (art. 112). Além disso, a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido (art. 108, §2º). Portanto, não cabe aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe interpretar a legislação da forma mais favorável à União para preservar o tributo. O CTN não estabelece regra de favorecimento à Fazenda. Pelo contrário, para penalidades, o benefício é do contribuinte em caso de dúvida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina interpretação restritiva quanto à multa, mas não quanto ao tributo. A regra para multa não é restritiva, sim favorável ao acusado (art. 112). O termo "restritivamente" é inadequado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do comando do art. 112: em caso de dúvida sobre as circunstâncias materiais do fato que gerou a penalidade, a lei interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte. E essa regra se aplica apenas à multa, não ao tributo (para o tributo, aplicam-se as regras gerais de interpretação, como a literalidade nas hipóteses do art. 111).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras de interpretação do CTN. O candidato pode ser tentado a aplicar a literalidade (art. 111) a todo o caso, ou a achar que a equidade resolve. Mas a hipótese é clara: dúvida sobre a penalidade → art. 112 → favorável ao contribuinte. Memorize: para tributo, regras gerais; para penalidades, em caso de dúvida, favorável ao acusado.