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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce152057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Determinada pessoa jurídica foi dissolvida irregularmente no curso de ação de execução fiscal ajuizada contra ela pela PGFN. João, sócio que não detinha poder de direção à época da dissolução irregular, exercia poderes de gerência quando da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado na execução fiscal.Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).I O fato de João ter atuado em cargo de direção no momento da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado é motivo suficiente para que a execução fiscal possa ser redirecionada contra ele.II A execução fiscal não poderá ser redirecionada contra João se ficar demonstrado que ele não contribuiu para a dissolução irregular, não agiu com excesso de poder nem cometeu infração à lei ou ao contrato social.III A execução fiscal poderá ser redirecionada contra João se ficar provado que ele atuou com excesso de poder ou cometeu infração à lei, ainda que se tenha retirado do cargo de direção antes da dissolução irregular da empresa.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item IlI está certo.
  3. CApenas os itens l e II estão certos.
  4. DApenas os itens lI e IlI estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens lI e IlI estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redirecionamento da Execução Fiscal contra Sócio-Gerente

Gabarito: letra D — apenas os itens II e III estão corretos. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 981 e Súmula 435), o redirecionamento da execução fiscal fundado na dissolução irregular da empresa exige que o sócio tivesse poderes de administração na data da dissolução irregular, e não na data do fato gerador. Contudo, se o sócio praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, pode ser responsabilizado ainda que tenha se retirado antes da dissolução. O item I erra ao considerar suficiente a gerência no fato gerador, e os itens II e III refletem corretamente o entendimento do STJ.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos temporais e materiais para o redirecionamento. O STJ, no Tema 981 (repetitivo), fixou:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 981

STJ Tema Repetitivo 981: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.

Além disso, a Súmula 435 do STJ presume a dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação, o que legitima o redirecionamento.

Item

Afirmação

Julgamento (STJ)

Fundamento

I

João ter atuado em cargo de direção no fato gerador é suficiente para redirecionamento

❌ Incorreto

Exige-se poderes de administração na data da dissolução irregular (Tema 981/STJ), não no fato gerador

II

Execução não pode ser redirecionada se João não contribuiu para a dissolução, não agiu com excesso nem infringiu lei/contrato

✅ Correto

Redirecionamento exige conduta com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social (art. 135, III, CTN)

III

Execução poderá ser redirecionada contra João (continuação do enunciado)

✅ Correto

Se demonstrado que João tinha poderes de administração na dissolução irregular ou agiu com excesso/infração, o redirecionamento é cabível

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o fato de João ter atuado em cargo de direção no momento do fato gerador é motivo suficiente para o redirecionamento. Isso contraria o Tema 981, que exige poderes de administração na data da dissolução irregular. O simples exercício de gerência no fato gerador, sem que o sócio tenha causado a dissolução ou agido com excesso, não autoriza o redirecionamento. Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto

O item afirma que a execução não poderá ser redirecionada contra João se ficar demonstrado que ele não contribuiu para a dissolução irregular, não agiu com excesso de poder nem cometeu infração à lei ou ao contrato social. Esse é o entendimento pacífico do STJ: o redirecionamento por dissolução irregular exige que o sócio tivesse poderes de administração na dissolução e, ainda assim, só se responsabiliza se houver nexo causal entre sua conduta e a dissolução, ou se praticou atos ilícitos. O simples inadimplemento não basta (Súmula 430 do STJ). Logo, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O item diz que a execução poderá ser redirecionada contra João se provado que ele atuou com excesso de poder ou infração à lei, ainda que tenha se retirado antes da dissolução irregular. Isso é correto, pois a responsabilidade pessoal do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, é por atos próprios praticados com excesso ou infração. Se ele agiu ilicitamente, pode ser executado independentemente do momento da dissolução. O Tema 981 não afasta essa hipótese; apenas regula o redirecionamento baseado exclusivamente na dissolução irregular.

Conclusão

Estão corretos apenas os itens II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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