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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce152058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
O Ministério da Fazenda, a fim de obter recursos para custear crescentes gastos com a manutenção do sistema informatizado de controle de importações, propôs a criação de tributo via medida provisória, em cuja minuta se lê o seguinte.Art. 1.° Fica instituído encargo especial para utilização do sistema de registro de importação, administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB).§ 1 .º A taxa a que se refere o artigo anterior será devida à razão de R$ 20,00 (vinte reais), no momento do registro da declaração de importação.§ 2.º O produto da arrecadação será destinado integralmente para custear a manutenção do sistema a que se refere o caput.A minuta em questão foi encaminhada para análise jurídica da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Na situação hipotética apresentada, considerando a disciplina legal e constitucional das espécies tributárias, o procurador da PGFN deverá sugerir, ao emitir seu parecer, a alteração da nomenclatura "encargo especial", no caput do artigo 1.º , para
  1. Acontribuição de melhoria.
  2. Bcontribuição social alfandegária.
  3. Ccontribuição de intervenção no domínio econômico.
  4. Dtaxa.
  5. Eimposto.
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GabaritoD — taxa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias — Taxa

Gabarito: letra D. O encargo descrito na situação corresponde a uma taxa, pois é um tributo cobrado em razão da utilização de um serviço público específico e divisível (sistema de registro de importação), com o produto da arrecadação destinado ao custeio desse serviço. Não se confunde com imposto (não-vinculado), contribuição de melhoria (valorização imobiliária) ou CIDE (intervenção no domínio econômico).

Na situação hipotética, a cobrança de R$ 20,00 por cada registro de importação, com destinação integral ao custeio do sistema informatizado, preenche os requisitos da taxa de serviço, conforme classificação do Código Tributário Nacional (art. 77) e da Constituição Federal (art. 145, II). A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica, enquanto o imposto é não vinculado (art. 16 do CTN: fato gerador independente de qualquer atividade estatal).

Espécie Tributária

Fato Gerador / Vinculação

Destinação da Arrecadação

Exemplo / Característica Principal

Taxa (Gabarito)

Vinculado a serviço público específico e divisível (uso do sistema de registro)

Integralmente para custear o serviço que a origina

Cobrança de R$ 20,00 por registro de importação

Imposto

Não vinculado (fato gerador independente de atividade estatal)

Não vinculada a serviço específico

Ex.: IR, ICMS, IPI

Contribuição de Melhoria

Vinculado a obra pública que valorize imóvel

Custeio da obra que gerou a valorização

Ex.: pavimentação asfáltica que valoriza imóveis lindeiros

CIDE

Vinculado a intervenção no domínio econômico

Finalidade interventiva (não necessariamente vinculada ao serviço que a origina)

Ex.: CIDE-combustíveis (incide sobre importação e comercialização de petróleo)

Contribuição Social

Vinculado a atividades de seguridade social

Financiamento da seguridade social (saúde, previdência, assistência)

Ex.: COFINS, CSLL

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é cobrada para fazer face ao custo de obras públicas que valorizem imóveis (art. 81 do CTN). No caso, o encargo não decorre de obra pública, mas da utilização de um sistema de registro. Não há valorização imobiliária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe “contribuição social alfandegária” como espécie tributária autônoma. As contribuições sociais (art. 195 da CF) destinam-se ao financiamento da seguridade social, o que não se aplica ao caso. A nomenclatura é inadequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) tem finalidade de intervir na economia, com fato gerador amplo e destinação não necessariamente vinculada ao serviço que a origina. Embora o encargo incida sobre importação, sua estrutura é de taxa (serviço específico e divisível), não de CIDE. A CIDE não se caracteriza pela prestação de um serviço individualizado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cobrança pelo uso do sistema de registro de importação, administrado pela Receita Federal, é típica taxa de serviço. Conforme o CTN (art. 77), as taxas cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. O serviço de registro é específico (cada importação gera o dever de pagamento) e divisível (pode ser individualizado). A destinação do produto para o custeio reforça a natureza de taxa. Portanto, a nomenclatura deve ser alterada de “encargo especial” para “taxa”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O imposto tem fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN). No caso, o encargo está diretamente atrelado ao uso do sistema de registro, caracterizando contraprestação a um serviço público, o que afasta a natureza de imposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato associando o encargo à importação e sugerindo que seria uma CIDE (contribuição) ou imposto. No entanto, a presença de contraprestação estatal específica (serviço de registro) e a vinculação da arrecadação ao custeio do sistema indicam taxa. Lembre-se: taxa é tributo vinculado; imposto é não vinculado.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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